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Serviços para pet shops demandam coberturas específicas de seguro

Fonte: Revista Apólice Data: 25 outubro 2017 Nenhum comentário

A procura por pet shops e clínicas especializadas em cuidados com a higiene e saúde dos animais de estimação cresce ano a ano no Brasil. Só em 2016, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), o setor movimentou R$ 18,9 bilhões. Mas nem só de bons números vive o setor. O empresário desse segmento deve conhecer as exigências, responsabilidades e riscos específicos, quando o assunto é cuidar dos bichinhos, do banho à tosa, saúde e guarda temporária dos animais. 

E para auxiliar os empresários do setor, a AIG Seguros oferece aos empreendedores do segmento de pet shop o Seguro Empresarial com coberturas específicas para o seu negócio. “Desenhamos um produto que, além de cobrir o básico em danos patrimoniais, como incêndio, roubo, danos elétricos, amplia a cobertura de responsabilidade civil operações, com extensão para acidentes involuntários durante os serviços de banho e tosa, fuga do animal, atos de imperícia e imprudência causados por funcionários, entre outros”, conta Cristian Achurra, Gerente da companhia.

Este modelo de seguros é destinado a pequenos e médios estabelecimentos, em linha com o levantamento do Instituto Pet Brasil (IPB), que constatou que a imensa maioria dos estabelecimentos se enquadra na categoria de MPMEs, com faturamento anual entre R$ 60 mil e R$ 250 mil.

As coberturas

Assim como outras modalidades de seguros da AIG para segmentos de comércio, serviço e indústria, o seguro Pet tem abrangência nacional, com coberturas básicas que incluem: incêndio; queda de raio; danos elétricos; quebra de vidros; responsabilidade civil ao empregador; roubo e furto qualificado de bens; entre outras.

São mais de 40 coberturas possíveis, entre elas as específicas para a atividade, como: acidentes involuntários com animais durante o serviço de banho e tosa; fuga de animal que tenha por consequência o desaparecimento, acidente ou a morte (desde que sob responsabilidade ou guarda do estabelecimento); danos de origem súbita e imprevista causados aos animais pelo próprio imóvel; atos danosos decorrentes de erros ou omissões; imperícia ou imprudência cometida por funcionários, etc.

Ainda que menos desenvolvido se comparado a países como EUA e Alemanha, o seguro para indústria PET tem entrado no radar do empresário brasileiro. “Até por se tratar de estruturas pequenas e médias, muitas vezes, essa propriedade está atrelada ao capital de seu dono. Um incidente de grandes proporções, caso não conte com o resguardo de um seguro, fatalmente significará o encerramento das operações”, adverte Cristian Achurra.

 

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