A procura por pet shops e
clínicas especializadas em cuidados com a higiene e saúde dos
animais de estimação cresce ano a ano no Brasil. Só em 2016, de
acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para
Animais de Estimação (ABINPET), o setor movimentou R$ 18,9 bilhões.
Mas nem só de bons números vive o setor. O empresário desse
segmento deve conhecer as exigências, responsabilidades e riscos
específicos, quando o assunto é cuidar dos bichinhos, do banho à
tosa, saúde e guarda temporária dos animais.
E para auxiliar os empresários do
setor, a AIG Seguros oferece aos empreendedores do segmento de pet
shop o Seguro Empresarial com coberturas específicas para o seu
negócio. “Desenhamos um produto que, além de cobrir o básico em
danos patrimoniais, como incêndio, roubo, danos elétricos, amplia a
cobertura de responsabilidade civil operações, com extensão para
acidentes involuntários durante os serviços de banho e tosa, fuga
do animal, atos de imperícia e imprudência causados por
funcionários, entre outros”, conta Cristian Achurra, Gerente da
companhia.
Este modelo de seguros é destinado a
pequenos e médios estabelecimentos, em linha com o levantamento do
Instituto Pet Brasil (IPB), que constatou que a imensa maioria dos
estabelecimentos se enquadra na categoria de MPMEs, com faturamento
anual entre R$ 60 mil e R$ 250 mil.
As coberturas
Assim como outras modalidades de
seguros da AIG para segmentos de comércio, serviço e indústria, o
seguro Pet tem abrangência nacional, com coberturas básicas que
incluem: incêndio; queda de raio; danos elétricos; quebra de
vidros; responsabilidade civil ao empregador; roubo e furto
qualificado de bens; entre outras.
São mais de 40 coberturas possíveis,
entre elas as específicas para a atividade, como: acidentes
involuntários com animais durante o serviço de banho e tosa; fuga
de animal que tenha por consequência o desaparecimento, acidente ou
a morte (desde que sob responsabilidade ou guarda do
estabelecimento); danos de origem súbita e imprevista causados aos
animais pelo próprio imóvel; atos danosos decorrentes de erros ou
omissões; imperícia ou imprudência cometida por funcionários,
etc.
Ainda que menos desenvolvido se
comparado a países como EUA e Alemanha, o seguro para indústria PET
tem entrado no radar do empresário brasileiro. “Até por se tratar
de estruturas pequenas e médias, muitas vezes, essa propriedade
está atrelada ao capital de seu dono. Um incidente de grandes
proporções, caso não conte com o resguardo de um seguro, fatalmente
significará o encerramento das operações”, adverte Cristian
Achurra.