Contudo, essas consultas deverão obrigatoriamente versar sobre casos concretos com as devidas caracterizações.
As consultas feitas por entidades e agentes regulados pela Susep deverão ser formuladas por meio de requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep.
Neste caso, nas consultas formuladas por pessoas físicas, incluindo os corretores de seguros, devem constar o nome completo do profissional, identidade, número do registro na Susep e endereço completo e/ou e-mail.
Se for pessoa jurídica, deve informar a razão social, CNPJ, número do registro na Susep ou do Código FIP, e endereço completo da sede social.
As consultas do público em geral poderão ser formuladas por requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep ou enviado por mensagem eletrônica para o email [email protected].
No caso de pessoas físicas, devem constar da qualificação o nome completo, identidade, CPF e endereço completo e/ou email.
Se a consulta for feita por empresas, deve constar no requerimento a razão social, CNPJ e endereço completo da sede social e/ou e-mail.
A consulta formulada por corretoras de seguros deve ser feita pelos sócios ou responsáveis técnicos. Nas corretoras de resseguros, o requerimento pode ser apresentado pelo titular da empresa, diretores estatutários ou responsáveis técnicos.
É importante destacar que tais consultas, por não se caracterizarem como pedido de acesso à informação pública, nos termos da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), não devem ser formuladas por meio dos canais de atendimento do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
As unidades organizacionais da Susep poderão responder diretamente a questionamentos feitos por correio eletrônico ou por requerimento protocolado na sede ou nas unidades regionais da autarquia, desde que com teor restrito aos seus procedimentos de rotina e que não envolvam instrução e tramitação processual, recebimento e tratamento de dados do mercado e análise de registro de empresas, de corretores de seguros e de produtos, entre outros.