Moradora de Dourados –cidade a 225
quilômetros de Campo Grande deverá ser indenizada por um plano de
saúde em razão da não cobertura do tratamento de fertilização in
vitro à autora.
De acordo com informações do TJ MS
(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juiz da 5ª Vara
Cível de Dourados, Jonas Hass Silva Júnior, julgou parcialmente
procedente a ação movida pela autora, condenado ao pagamento de R$
5 mil por danos morais.
O plano de saúde ainda foi condenado
ao pagamento de multa no valor de R$ 1.836,72, pelo não
comparecimento injustificado na audiência de conciliação, conforme
previsto no art. 334, § 8º do CPC.
Conforme o TJ MS, a autora alegou na
ação que é consumidora do plano de saúde desde julho de 2010 e, que
em maio de 2014, apresentou quadro de endometriose profunda
infiltrada (problema de saúde causado pelo crescimento inadequado
do endométrio, tecido que recobre a parte interna do útero).
Em 2014, a autora realizou o primeiro
tratamento para a doença com intuito de amenizar as dores e
facilitar a gravidez. Em 2015, ela descobriu que a doença havia se
agravado, ano no ano seguinte, teve que passar por cirurgia para
remover 12 centímetros de intestino grosso, retirada de parte da
trompa tubária esquerda e focos de endometriose.
Por conta disso, a autora resolveu
procurar uma especialista em reprodução assistida, que indicou novo
procedimento cirúrgico e tratamento por meio de fertilização in
vitro. Em 2017, a paciente fez a solicitação médica da
fertilização, porém o plano de saúde negou o pedido.
Citado, o plano de saúde apresentou
contestação argumentando que o tratamento indicado para a autora
está excluído do rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência
Nacional de Saúde) e que não existe dano moral a ser
ressarcido.
Na decisão, magistrado observou que os
documentos juntados pela autora comprovaram o diagnóstico de
endometriose profunda infiltrada, o que mostra que a beneficiária
necessita de acompanhamento médico e do tratamento específico, por
meio da fertilização in vitro.
“A recusa da prestadora de
serviços em autorizar o procedimento de fertilização in vitro,
necessário para o tratamento da endometriose e da infertilidade da
autora, gera o dever de indenizar, porquanto interfere no
comportamento psicológico da paciente. (…)
“A ré deverá arcar com as despesas
do tratamento indicado para a autora, qual seja, fertilização in
vitro (FIV), abrangendo as transferências embrionárias, bem como a
manutenção do congelamento de embriões, conforme indicação
médica”, ressaltou o juiz.
Com relação aos danos morais, o
magistrado fixou em R$ 5 mil, uma vez que o valor deve atender à
condição socioeconômica das partes, coibindo o enriquecimento
ilícito.