Hapvida Assistência Médica Ltda. deverá custear exame em paciente que apresenta câncer na tireoide. A decisão, da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), mantém liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, o paciente é portador de carcinoma de tireoide, sendo necessária a realização do exame Pet Scan Oncológico. O plano de saúde não autorizou alegando que, “embora encontre previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde, [o exame] não perfaz as diretrizes estipuladas para a cobertura obrigatória”.
A 2ª Vara Cível de Maceió concedeu liminar favorável ao paciente, determinando a realização do exame. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. Objetivando suspender a liminar, o Hapvida interpôs agravo no TJAL.
O pedido de suspensão, no entanto, foi negado pela desembargadora Elisabeth Carvalho. “A negativa da cobertura de realização de procedimento médico prescrito ao segurado, sob o argumento de que o segurado não atende aos requisitos estipulados pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] para cobertura do plano de saúde, revela-se equivocada”, afirmou.
Ainda segundo a desembargadora, o paciente não pode ficar descoberto por conta da alegada ausência de todas as diretrizes estabelecidas por órgãos oficiais. “Os regulamentos da ANS, bem como as disposições contratuais, não podem restringir a garantia da integridade física do paciente, o que acarretaria em afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
Elisabeth Carvalho destacou ainda que, diante da comprovação da doença e suas consequências danosas, o plano de saúde não pode negar cobertura. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9).
Matéria referente ao processo nº 0803223-67.2018.8.02.0000