Para a ministra, como o
direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação
devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi
aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e
incremento na judicialização no setor.
“A inquietude dos milhões
de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de
vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou
melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em
processo legislativo público e participativo, como próprio da
feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em
condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen
Lúcia em outro trecho.
Em nota, a ANS disse que
não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. A
agência afirmou também que a norma foi analisada pela Advocacia
Geral da União (AGU) que, segundo a ANS, não encontrou nenhuma
irregularidade no texto.