O juiz Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital, determinou que o Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie sessões de radioterapia em uma usuária do plano de saúde. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado arbitrou multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
Consta nos autos que a mulher é cliente do convênio desde 2017. Diagnosticada com neoplasia maligna, ela foi submetida a uma cirurgia para a retirada do tumor no dia 31 de janeiro deste ano. Cinco meses depois, os médicos solicitaram sessões de radioterapia, mas o plano de saúde não apresentou resposta referente a autorização.
A cliente sustenta que fez vários telefonemas e foi pessoalmente até a sede do plano de saúde, mas não obteve resposta. A paciente afirmou ainda que o Hapvida se recusou a fornecer uma cópia do contrato celebrado.
Para o juiz Luciano Andrade de Souza, diante do contexto, a demora na autorização de um procedimento ou até sua autorização parcial caracteriza-se como uma recusa. “Em uma análise rasa e ainda que se desconheça as razões para a negativa do plano, constata-se que o réu não pode negar a autorização de tratamento à beneficiária autora de forma injustificada”, afirmou o juiz.