A Unimed Campo Grande terá que restituir valores cobrados de forma errada da CGC Engenharia, em contratos do plano de saúde empresarial. A companhia ingressou na Justiça alegando reajuste acima do que prevê a ANS (Agência Nacional de Saúde) e conseguiu decisão favorável da 12ª Vara Cível de Campo Grande.
A empresa afirma que celebrou três contratos junto com a Unimed desde agosto de 1998, que presta serviços para os funcionários e dependentes. Ao renovar o acordo em 2008, afirma, recebeu da empresa de saúde aditivos “injustos”.
Nos autos, também declarou que o reajuste dos contratos estavam acima do máximo estabelecido pela ANS, que fixa teto máximo de 6,73%. A Unimed, segundo a empresa, cobrou reajuste de 12%.
Ao contestar a ação, a empresa de saúde afirmou que não houve interferência no sentido de obrigá-la a aceitar condições que abalem o equilíbrio financeiro do contrato, e que a negociação foi livre. A empresa também nega abuso no reajuste, já que os custos operacionais são extremamente onerosos e a imposição de condições violam a harmonia contratual, princípios constitucionais e a boa-fé contratual.
Decisão - Atílio César de Oliveira, juiz do caso, decidiu que todos os reajustes celebrados com o valor acima da ANS devem ser considerados nulos. O juiz também julgou procedente a restituição dos valores cobrados a mais.
“Por fim, considerando a nulidade do referido reajuste, deve a requerida restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados a maior, a partir dos reajustes firmados somente em razão do que fora declarado nulo, sem prejuízo dos demais reajustes devidamente autorizados e previstos no contrato ou pela legislação vigente e aplicável à espécie”, comentou na sentença.