Índice será composto por
variação de despesas assistenciais e IPCA; mudança garante mais
transparência e reflete mais adequadamente os custos do
setor
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) estabeleceu nova metodologia de cálculo para
definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e
familiares. A proposta foi aprovada na última terça-feira (18/12)
pela Diretoria Colegiada da reguladora e passa a vigorar a partir
do ano que vem. O reajuste anual dos planos individuais e
familiares é calculado pela ANS e só pode ser aplicado pelas
operadoras a partir da data de aniversário de cada
contrato.
O novo Índice de Reajuste dos
Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas
médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral
da economia, refletindo assim, a realidade desse segmento. Traz
ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de
cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da
eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando
na redução do índice de reajuste.
A metodologia é fruto de estudos
efetuados pelo corpo técnico da Agência ao longo dos últimos oito
anos e foi discutido amplamente com o setor e a sociedade, que
colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas,
reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico
disponibilizado pela agência. É importante destacar que os dados
utilizados para o cálculo são públicos e auditados, conferindo,
assim, mais transparência e previsibilidade ao
índice.
"Esse modelo é um grande passo para
a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor
regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e
vai refletir com maior exatidão os custos em saúde", avalia o
diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério
Scarabel. "O maior equilíbrio tende a se refletir no valor final
pago pelo beneficiário. Porém, é preciso lembrar que a natureza dos
custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de
valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por
fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas
tecnologias, que não são aferíveis previamente", explica.
O índice de reajuste autorizado
pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares
contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram
nessas condições, o que representa 17% do total de clientes de
planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de
outubro. Entenda o novo cálculo
O novo modelo combina o Índice de
Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último, o subitem Plano
de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento
aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre
custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na
fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
A fórmula do IVDA tem três
componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a
Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de
Eficiência (FGE). O VFE deduz a parcela da receita das
operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa
etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da
variação das despesas assistenciais, transferindo para os
consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de
repasse automático da variação de custos.
Confira a Resolução
Normativa nº 441 publicada hoje no DOU.