De acordo com Circular Susep nº 584, publicada em 15 de janeiro, o período para realizar o procedimento vai até o dia 31 de dezembro de 2019, e deverá se repetir a cada três anos.
É importante lembrar que o profissional que não realizou o recadastramento da pessoa física, ou está com o pedido indeferido, deve regularizar sua situação para fazer o procedimento na pessoa jurídica pela qual é o responsável técnico.
Pelo site da Susep, o profissional
terá que informar seus dados cadastrais, de seus prepostos e
filiais, e ainda anexar documentos digitalizados, no formato PDF.
Após informar os dados cadastrais e anexar os documentos
obrigatórios, os corretores devem finalizar o pedido e aguardar uma
mensagem de confirmação no e-mail cadastrado.
Documentos necessários
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da
sociedade corretora;
c) documentos dos cotistas ou acionistas, pessoas físicas, que
sejam detentores de participação qualificada:
• carteira de identidade;
• comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF;
• comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de
votação da última eleição;
• comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar
de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos;
• comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo
próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;
d) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social dos
cotistas ou acionistas, pessoas jurídicas, que sejam detentores de
participação qualificada;
e) comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5
anos (as empresas optantes ao Regime Simples Nacional deverão
comprovar através da Consulta Optantes ao Simples).
Assim como no processo de pessoa física, a Central de Relacionamento do Sincor-SP prestará todo o apoio necessário ao corretor associado na realização do recadastramento.