Portabilidade Beneficiários de
Plano de Saúde Coletivo
Entrou em vigor no dia 03/06/19 a
RN nº 438 da ANS, que estendeu o direito à mudança do plano de
saúde sem cumprimento de novos prazos de carência e CPT (Cobertura
Parcial Temporária) para Beneficiários de planos coletivos
empresariais.
Para orientar o consumidor sobre
seus direitos e deveres, a ANS preparou alguns materiais com
instruções sobre o tema, disponíveis no anexo.
Os sistemas de movimentação da
Bradesco Saúde já estão preparados para receber as inclusões por
portabilidade, cabendo ao Estipulante, ou ao seu representante, o
Corretor, a responsabilidade pela solicitação de inclusão dos
Beneficiários.
Atenção! A portabilidade não poderá
ser realizada no momento da contratação/implantação de novo plano
de saúde, com exceção da contratação por Empresário Individual
(EI).