Em emenda apresentada à
medida provisória 933/2020, o deputado federal Danilo Cabral (PSB)
solicita a suspensão do reajuste de contraprestações pecuniárias de
planos privados de assistência à saúde, durante a vigência do
estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo
coronavírus. O texto da MP suspende o reajuste anual de preços de
medicamentos para o ano de 2020 pelo prazo de 60 dias.
Danilo Cabral destaca que a única medida que reconhecidamente
contribui para a mitigação dos efeitos da Covid-19 é o isolamento
social, praticado no Brasil há cerca de 15 dias. “Isso,
infelizmente, vem acompanhado de redução da renda de milhões de
cidadãos e uma significativa parcela dessas pessoas tem planos de
saúde privada, um reajuste nesse período seria muito prejudicial”,
justifica o parlamentar.
No Brasil, segundo dados Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS), há 47 milhões de usuários de planos privados de
saúde, cerca de 25% da população brasileira. “Dessa forma, se
houver aumento nos planos, nos próximos meses, muitas pessoas
perderão seus planos, justamente numa época em que mais precisam”,
disse Danilo Cabral. O reajuste anual é determinado pela ANS e está
previsto para ser divulgado no dia 30 de abril.
O deputado também apresentou uma emenda à medida provisória
para que o prazo de suspensão do reajuste dos medicamentos se
adeque ao período do estado de calamidade pública e não apenas por
60 dias como está na MP. “Assim, atenuaríamos os impactos de um
aumento de preço”, explica Danilo Cabral. O texto transfere o
aumento anual para a partir de 1° junho.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória
933/2020 vai até o próximo dia 6. A nova determinação dispensa a
tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja
votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida,
se for aprovado, a MP vai ao Senado.