Nova edição do Boletim Covid-19
apresenta informações assistenciais, econômico-financeiras e
demandas de consumidores até julho
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga nesta quarta-feira (19/08) dados
atualizados relativos ao monitoramento do setor de planos de saúde
durante a pandemia do novo Coronavírus. As informações estão na
quarta edição do Boletim
Covid-19 (clique aqui e confira), publicação que contempla
informações coletadas até julho junto a uma amostra relevante de
operadoras e através das demandas de reclamações cadastradas pelos
beneficiários. O objetivo do boletim é monitorar a evolução de
indicadores assistenciais e econômico-financeiros durante o período
da pandemia, subsidiando análise qualificada da Agência Reguladora
e prestando mais informações à sociedade.
Os indicadores assistenciais
apontam as principais tendências em relação à utilização de
serviços de saúde hospitalares durante a pandemia e suas
implicações nas despesas. Os dados abrangem ainda informações sobre
atendimentos em Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT),
permitindo uma análise da utilização de procedimentos eletivos fora
do ambiente hospitalar. Já os indicadores econômico-financeiros
analisam a sinistralidade observada através do fluxo de caixa das
operadoras - movimento de entrada (recebimentos) e saída
(pagamentos) de recursos em um dado período - e a inadimplência, ou
seja, o não pagamento de obrigações no prazo
estabelecido.
O boletim também inclui análise das
demandas dos consumidores registradas pelos canais de atendimento
da ANS. E, nesta edição, a publicação apresenta uma novidade: um
relato sobre a segunda edição dos encontros regionais com
operadoras de planos de saúde de pequeno e médio porte promovidas
pela ANS entre os dias 10 e 14/08.
Para a análise dos indicadores
assistenciais, a ANS considerou informações coletadas junto a 51
operadoras que possuem rede própria hospitalar. Para os
econômico-financeiros, foram analisados dados de 100 operadoras
para o estudo de fluxo de caixa e de 101 operadoras para o estudo
de inadimplência. Juntas, essas operadoras compreendem 73% dos
beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares. A maior parte
das informações é proveniente de dados enviados através de
Requisições de Informações ou foram extraídas do Documento de
Informações Periódicas (DIOPS). As demandas dos consumidores foram
extraídas do Sistema de Informações de Fiscalização (SIF).
O Boletim Covid-19 é uma iniciativa
das diretorias de Normas e Habilitação das Operadoras, Normas e
Habilitação dos Produtos e de Fiscalização.
Informações assistenciais
Em julho, a taxa geral de ocupação
geral de leitos (engloba leitos comuns e UTI) manteve-se estável em
relação ao mês anterior (64% de ocupação, ante 62% em junho) e
permaneceu abaixo da taxa verificada no mesmo período do ano
passado (74%). Já a taxa geral de ocupação dos leitos alocados para
Covid-19 manteve o percentual de junho (59%).
A quantidade de consultas em pronto-socorro que não geraram
internações cresceu 20% em julho, comparado a junho de 2020. Essa
variação ainda não representa uma retomada ao nível de consultas
que se observava em fevereiro, antes do início da pandemia, porém
mantém a tendência de recuperação gradativa que vem sendo
verificada desde maio. O mesmo comportamento foi observado em
relação às autorizações emitidas para realização de SADT. Em julho,
foi registrado crescimento de 22% em relação ao mês
anterior.
Esses dados demonstram que está
ocorrendo uma retomada progressiva e gradual da realização de
procedimentos não relacionados à Covid-19 e refletem as
recomendações da ANS para a manutenção dos cuidados em saúde
durante o período da pandemia. Os números também podem indicar que
a demanda por esse tipo de atendimento está sendo absorvida pela
Atenção Primária.
O boletim mostra ainda comparação
dos custos de internação - por Covid-19 e outras internações
(clínicas e cirúrgicas) - considerando, além dos custos
assistenciais por dia de internação, a duração média das
internações para cada tipo. Os valores mantiveram-se estáveis em
relação ao mês anterior, sendo que o custo por diária de internação
por Covid-19 em leito comum ficou em R$ 1.748,00 em julho e o custo
em UTI para Covid-19 ficou em R$ 3.955,00.
Informações
econômico-financeiras
Nessa seção do Boletim Covid-19
foram verificados o fluxo de caixa das operadoras, através do
movimento de entrada (recebimentos) e saída (pagamentos) de
recursos em um dado período; a evolução do índice de sinistralidade
de caixa; e a análise da inadimplência, ou seja, o não pagamento de
obrigações no prazo estabelecido, observando-se os pagamentos
recebidos e os saldos vencidos.
Os dados de julho apontam aumento
da sinistralidade, mas ainda abaixo do patamar histórico.
Acredita-se, ao se observar os indicadores assistenciais, que este
indicador deve continuar abaixo do nível médio da série, devido às
peculiaridades do ciclo financeiro do setor (diferença temporal
entre a ocorrência do evento médico e o pagamento dos prestadores).
O índice, apurado junto à amostra de 100 operadoras, passou de 62%
em junho para 64% em julho.
Já os dados relativos à
inadimplência abrangem 101 operadoras. Em julho, os percentuais
continuaram próximos dos níveis históricos: nos planos individuais,
foi registrado 11% de inadimplência em julho (no mês anterior foi
registrado 10%), enquanto nos coletivos esse percentual ficou em 4%
(em junho foi de 5%). Quando são analisadas todas as modalidades de
contratação do plano, o percentual de inadimplência manteve-se
inalterado de um mês a outro, ficando em 7%.
Esta edição do Boletim Covid-19
traz ainda informações sobre a segunda edição dos encontros
regionais com operadoras de planos de saúde de pequeno e médio
porte promovidos pela ANS entre os dias 10 e 14/08. No evento, a
ANS ouviu relatos das empresas sobre os impactos da pandemia nas
suas operações. Ao todo, 72 operadoras, das 181 que participaram
das reuniões, contribuíram com informações. De maneira geral, as
apresentações confirmaram que, embora a pandemia venha evoluindo de
forma diferente de acordo com as regiões do país, a tendência
verificada junto às grandes operadoras se repete nas empresas de
pequeno e médio porte. Relatos de queda da sinistralidade, melhoria
do fluxo de caixa e taxas relativamente controladas de
inadimplência foram frequentes, bem como de uma retomada gradual
aos valores anteriores à pandemia, porém ainda aquém do patamar
histórico.
Isso pode indicar que os dois
fatores preponderantes nesta crise são: pelo lado dos custos, uma
redução observada em todo o mercado devido à baixa procura ou
adiamento de atendimentos não relacionados à Covid-19; e, pelo lado
da receita, o comportamento do beneficiário no sentido de evitar a
inadimplência e preservar a manutenção do seu plano de saúde.
Demandas de consumidores
O Boletim Covid-19 informa ainda a
quantidade de demandas registradas pelos beneficiários de planos de
saúde pelos canais de atendimento da ANS. Em julho, o número total
de reclamações – relacionadas ou não à Covid-19 - apresentou um
crescimento de 34,6% em relação ao mês anterior. Nesse mês, foram
contabilizadas 14.951 queixas, ante 11.111 registradas em junho.
Dentre os fatores que podem estar relacionados ao aumento,
destacam-se a retomada gradual no número de solicitações de
internações e demais autorizações de procedimentos não relacionados
ao Coronavírus, bem como às solicitações para realização dos exames
de diagnóstico da Covid-19, sobretudo após a inclusão dos testes
sorológicos ocorrida no final de junho (e posteriormente
suspensa).
Quando consideradas somente
demandas relacionadas à Covid-19, de março até o final de julho
foram registrados 12.975 pedidos de informações e 9.255 reclamações
sobre o tema. Do total de reclamações, cerca de 55% dizem respeito
a dificuldades relativas à realização de exames e tratamento; 30%
se referem a outras assistências afetadas pela pandemia; e 15% são
reclamações sobre temas não assistenciais (contratos e
regulamentos, por exemplo).
É importante esclarecer que na
metodologia utilizada para a classificação das demandas
relacionadas à pandemia do novo Coronavírus, utilizou-se marcadores
específicos relativos à Covid-19 tendo como base os relatos dos
consumidores ao cadastrar suas reclamações e pedidos de informação
na ANS. Não há, portanto, em relação a essas demandas, qualquer
análise de mérito sobre eventual infração da operadora ou da
administradora de benefícios à Lei 9.656/98 e seus normativos ou
aos termos contratuais. Clique
aqui e confira informações completas sobre o monitoramento
das demandas.
Confira as outras edições
do Boletim
Covid-19.