A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulgou o primeiro resultado do acompanhamento
da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas,
exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259,
que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.
No primeiro trimestre, que
compreende o período (entre 19 de dezembro e 18 de março), foram
recebidas 2.981 Notificações de Investigação Preliminar (NIPs),
referentes ao assunto de garantia de atendimento.
Das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos
uma reclamação e das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram
pelo menos uma reclamação de não-cumprimento dos prazos máximos
estabelecidos.
As operadoras de planos de saúde são avaliadas de acordo com dois
critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e
porte; e avaliando evolutivamente seus próprios resultados.
Segundo estes critérios, de dezembro de 2011 a março de 2012, 96
operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de
médio e 24 de pequeno) e quatro operadoras odontológicas (sendo
duas de grande porte, uma de médio e e uma de pequeno) ficaram
acima da média de reclamações.[2]
Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão
sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para
situações de urgência e emergência.