Medida se insere nas ações de
desburocratização e simplificação administrativa da
Agência
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou hoje (03/05) nova Resolução Normativa
(RN) que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para
movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de
saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção
da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de
Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. A
proposta para a alteração da IN havia sido apresentada na mais
recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência (veja aqui) e
aprovada por unanimidade pelos diretores. A nova normativa entra em
vigor em 01/06/21.
O que é a Autorização Prévia
Anual?
As operadoras de planos de saúde
devem possuir ativos garantidores para sustentar as provisões
técnicas (riscos esperados e contabilizados pelas operadoras),
garantindo assim sua liquidez, um dos pilares da regulação
prudencial que protege beneficiários, prestadores e a
sustentabilidade do setor.
Na prática, as operadoras com APA
ficam dispensadas de terem que solicitar, a cada movimentação de
ativos garantidores, uma autorização específica à ANS. Com a APA,
as operadoras podem movimentar livremente esses ativos, desde que
mantenham em custódia recursos suficientes para fazer frente às
suas provisões técnicas.
O que traz a nova Resolução
Normativa?
A proposta foi fruto de Análise de
Resultado Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, além de
uma pesquisa junto ao mercado para estimação de carga
administrativa para as operadoras. A medida se insere dentro de
ações de desburocratização e simplificação administrativa da
Agência, por meio de melhores práticas de redução da carga
administrativa ou onerosidade regulatória.
Com a alteração, as operadoras
ficarão dispensadas de ter de enviar pedidos e aguardar resposta
via ofício à ANS. Para solicitar a adesão à APA, as operadoras
deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em
obter a APA, atendimento de requisitos e compromisso de manter o
referido cumprimento.
Para a obtenção da nova APA,
passará a ser exigido das operados apenas dois requisitos: (a)
regularidade econômico-financeira e (b) ausência de anormalidades
administrativas graves.
Clique aqui para
acessar a nova Resolução Normativa.