Você comprou um carro com sacrifício, o melhor que você pode
ter, seja para passeio ou trabalho. Um bem valioso, durável, sonho
de consumo dos mais disputados, planejado como a casa própria. Bens
pelos quais muitas vezes você adquire em suadas prestações.
Pensando nos riscos de um acidente ou de roubo, você decide que é
preciso proteger o veículo, seus passageiros e ainda os titulares
de um outro veículo que, porventura ou azar, venha a colidir com o
seu. Fez bem em pensar em proteção. Fez mal se pensou em proteção
veicular.
Vamos falar de risco? Ao contrário do que ocorre com os seguros
tradicionais de auto, oferecidos por seguradoras, que são
regulamentados pelo Governo e sujeitos às leis de defesa do
consumidor, a chamada “proteção veicular” não é regida por nada. É
oferecida por “associações” não fiscalizadas, que formam um fundo,
fundo esse que ninguém sabe como é administrado.
No seguro você contrata uma apólice, e transfere o risco para
a seguradora. Na proteção veicular o risco é todo seu e dos demais
“associados”, já que o que está em jogo é um contrato de
responsabilidade mútua.
Se no seguro, você sabe exatamente o que vai pagar – uma taxa anual
ou dividida em mensalidades, fixadas previamente – na proteção
veicular a mensalidade soma uma taxa fixa de administração, mais um
rateio que varia de mês a mês. E esse rateio significa a totalidade
dos prejuízos dividido entre os “associados”.
Seguradoras têm reserva técnica que garante o pagamento da
indenização. Tem resseguro, e isso quer dizer que em casos de
catástrofes você pode dormir tranquilo. Mas você pode se preparar
para surpresas na proteção veicular. O pagamento do prêmio vai
depender do julgamento dos diretores de uma “associação” que você
desconhece.
No seguro, você pode cancelar a sua apólice a qualquer momento. Na
proteção veicular, adivinha? Você só cancela depois de cumprir 180
dias. Tem mais. No seguro, ninguém vai lhe cobrar por uso excessivo
do “serviço”, o que acontece na tal proteção.
No seguro há o corretor de seguros, que vai lhe ajudar na hora do
sufoco. Eles não existem na proteção veicular. Cobertura de furto
simples? Eles também não têm.
Sabe aquele bônus, que lhe dá descontos no ano seguinte quando não
houve ocorrência de sinistro? Esqueça-o, se você contratou proteção
veicular.
Sem garantias, sem reconhecer os direitos do consumidor, sem
transparência, sem tributos, sem fiscalização, as “associações” que
prometem proteger do risco são um risco, elas próprias ao
consumidor. Sob a roupagem de “proteção patrimonial” elas exercem
ilegalmente a atividade securitária.
Nos últimos anos, o Ministério Público Federal e a Susep atuaram,
por vezes em conjunto, para coibir tais “associações”, que se
multiplicam por aí. Só a Susep ajuizou 213 ações civis públicas das
quais 29 já foram julgadas reconhecendo a ilegalidade da atuação
dessas associações no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e no
Superior Tribunal de Justiça.
Alertar a sociedade sobre as diversas formas de proteção
encontradas no mercado é dever das organizações que se dispõem a
atuar com transparência e nós, da CNseg, estamos juntos nessa luta.
E toda luta que se preze deve ser honesta, dentro da legalidade, na
mesma linha de regulação.