A
Susep estabeleceu novas regras para a atuação da Seguradora Líder.
De acordo com a Circular 631/21, a seguradora deverá submeter, para
aprovação da Susep, até 15 de setembro de cada ano, uma previsão
orçamentária detalhada de todas as despesas a serem custeadas com
recursos do Seguro DPVAT no exercício seguinte.
Essa
previsão deverá incluir as despesas com sinistros, gastos
administrativos e eventuais outros gastos relacionados com a
operação do Seguro DPVAT, e deverá apresentar ainda nível de
detalhamento por fornecedor, projeto ou atividade.
A
aprovação baseará a proposta da Susep ao CNSP relativa à definição
do valor para custear as despesas administrativas do Consórcio
DPVAT e, se necessário, dos valores para saldar a conta de ativo de
valores a compensar.
A
Seguradora Líder deverá encaminhar à Susep, semestralmente,
relatório contendo a comparação, para um período de 12 meses, das
rentabilidades líquidas dos investimentos dos recursos do Seguro
DPVAT com as rentabilidades líquidas de investimentos com valores e
riscos similares no mercado e, se qualquer daquelas for inferior às
obtidas no mercado, as justificativas pertinentes.
Caso
essas justificativas não sejam aceitas, o Consórcio DPVAT, por meio
da Seguradora Líder, deverá compensar a diferença entre a
rentabilidade obtida pelos recursos do Seguro DPVAT e a
rentabilidade média de mercado apurada em investimentos com valores
e riscos similares.
O
primeiro relatório será realizado para o exercício de 2021, devendo
ser encaminhado à Susep até 28 de fevereiro de 2022.
Além
disso, todas as despesas a serem custeadas com recursos do Seguro
DPVAT, independentemente de sua natureza, devem possuir uma relação
direta de prestação de serviços, pagamento de sinistros ou
aquisição de produtos para a operação do Seguro DPVAT; e resultar
em produto (bem ou serviço) que possa ser verificado pela
supervisão da Susep.
Caso
essas despesas não atendam às condições estabelecidas deverão ser
ressarcidas pelo Consórcio DPVAT, por meio da Seguradora Líder.
Não
serão custeadas com recursos do Seguro DPVAT, as despesas com os
sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2020 ou que excedam ao
valor máximo previsto em Lei, a não ser quando um valor maior for
definido por decisão judicial transitada em julgado; além dos
gastos relacionados a multas de qualquer natureza ou qualquer outra
sanção que decorra de falhas operacionais na gestão do Consórcio
DPVAT.
A
Seguradora Líder também deverá elaborar políticas de acordos
judiciais e de contratação que “obedeçam aos princípios da
legalidade, da efetividade e da economicidade em relação aos
procedimentos e recursos aplicados”.