Por
omissão no preenchimento de questionário, segurado perdeu direito à
indenização do seguro. A decisão foi ratificada pelo Tribunal de
Justiça do Ceará, após a ação impetrada pelo segurado ter sido
julgada improcedente na primeira instância. Segundo o
Demarest, escritório de advocacia que possui uma área específica de
contencioso de seguros, a seguradora negou o pagamento da
indenização por entender que houve omissão deliberada no momento da
renovação da apólice.
A
base da negativa foi o artigo 766 do Código Civil, segundo o qual
“Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações
inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação
da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia,
além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.
A
seguradora baseou-se no fato de que, embora tivesse conhecimento da
falha profissional cometida desde 2014, o segurado omitiu tal
informação no questionário enviado antes da renovação para uma nova
vigência. No julgamento da Apelação interposta, o Tribunal
reconheceu que os documentos acostados aos autos demonstram
claramente sua ciência acerca de tal falha profissional e,
consequentemente, dos prejuízos causados ao contratante dos
serviços do segurado.
Os
Desembargadores entenderam que houve deslealdade contratual por
parte do segurado, além de desrespeito aos princípios da boa-fé
objetiva e do dever de informação, que devem pautar todos os
contratos. Ainda de acordo com o Demarest, na decisão
proferida, o Tribunal também fez menção expressa às perguntas e
respostas inseridas no questionário de renovação e ressaltou que o
segurado “tinha obrigação de comunicar não somente os prejuízos
efetivos (conceituados como danos), mas também os atos danosos, ou
seja, aqueles que implicassem no risco de se concretizar um dano
efetivo.”
Houve menção, ainda, aos impactos da omissão para a seguradora, que
cobrou do segurado prêmio mais baixo do que teria feito se tivesse
conhecimento da possível reclamação. O Tribunal concluiu que,
de fato, houve perda do direito à indenização e manteve
integralmente a sentença proferida. O Demarest assinala que
essa decisão judicial pode servir de fundamento para teses
defensivas de seguradoras não apenas em Seguros de Responsabilidade
Civil Profissional, mas em diversos outros produtos.