Nesta busca desenfreada o contrato
de seguro automóvel estatisticamente é o contrato mais comum do
mercado.
1 Introdução
A busca pela proteção da vida e do
patrimônio é com certeza o que motiva o indivíduo a buscar a
contrato de seguro para se precaver das consequências dos riscos a
que se expõe diariamente.
Nesta busca desenfreada o contrato
de seguro automóvel estatisticamente é o contrato mais comum do
mercado, afinal, todos que possuem veículos, muitas vezes
adquiridos a duras penas, não conseguem, em caso de sinistro,
continuar arcando com uma prestação e com os custos de
locomoção.
E para que o prêmio do contrato de
seguro automóvel seja corretamente calculado, é necessário que o
segurado preencha o questionário de avaliação de risco, com
informações precisas da realidade do veículo e também do condutor
principal do veículo segurado, sob pena de violação dos princípios
do mutualismo, da boa-fé e do risco.
Diante disto, este artigo tem por
finalidade discutir sobre a correta precificação do seguro
automóvel a partir de critérios específicos, como o gênero e a
idade do condutor do veículo segurado, cujas informações são
prestadas no Questionário de Avaliação de Risco preenchido pelo
segurado no ato da proposta de seguros.
Não se pretende no presente artigo
discutir todo o conteúdo que envolve o tema, na verdade, se fez um
recorte no sentido de expor de forma simples, mas fundamentada,
sobre o princípio da boa-fé, da função social do contrato e do
mutualismo, que norteiam o contrato de seguro desde a sua
contratação até a sua execução.
De outro tanto, não se tem a
intenção de trazer um discurso voltado à defesa de qualquer dos
gêneros, contudo, é importante que se tenha ciência e se torne
amplamente divulgado que o contrato de seguro se baseia em regras
claras que são previstas na legislação e também na mais pura
técnica atuarial para o cálculo dos prêmios dos contratos.
O método utilizado foi de pesquisa
de textos legais, doutrina, entendimento jurisprudencial e de
artigos relacionados ao assunto.
2 A Fase Pré Contratual
O contrato de seguro é precedido
por uma proposta, na qual o proponente declara sua vontade de
contratar, sendo obrigado, por força de lei, a prestar todas as
informações necessárias à avaliação do risco e precificação do
seguro.
Até que a proposta seja avaliada e
aceita pelo segurador, o contrato inexiste. No meio jurídico ainda
não há um vínculo contratual entre o cliente e o segurador, pois o
contrato se concretiza com a aceitação da proposta pelo
segurador.
Sobre a proposta em sentido amplo,
a doutrina (Nery Junior, Nery e Nery, 2014, p. 24) ensina que “é
negócio jurídico unilateral receptício”, isto porque não só precede
ao contrato, mas também deverá ser comunicada a alguém, que pode ou
não a aceitar.
Esta fase pré contratual,
denominada de “proposta” no CC/02, é definida como “oferta” no CDC,
que no contrato de seguro realiza-se de forma inversa, porque não
parte do fornecedor para o consumidor (Nery Junior, Nery e Nery,
2014, p. 25). Neste, o consumidor é quem propõe ao segurador a
contratação, e o contrato formaliza-se a partir do consenso
contratual (Gravina, 2015, p. 59) entre as partes, acaso seja
aceita a proposta pelo segurador, que possui um prazo legal de 15
dias para fazê-lo ou apresentar recusa1.
Como a relação contratual no seguro
inicia-se somente com a aceitação da proposta, na qual deverá ser
preenchido um questionário de avaliação de risco, especialmente no
seguro automóvel, este questionário leva em consideração as
condições de utilização do veículo e também dados referentes ao
condutor principal, cujas informações são essenciais à precificação
do seguro e à aceitação do risco.
1 Circular SUSEP n. 251, de 15 de
abril de 2004. Art. 2o A sociedade seguradora terá o prazo de
15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a
partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou
renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do
risco.
Por: Allinne Rizzie Coelho Oliveira
Garcia
Confira a matéria em https://www.migalhas.com.br/depeso/361711/motivos-para-distincao-de-generos-para-precificacao-do-seguro-de-carro