Resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta (11) no Diário
Oficial da União fixa novas regras para o transporte de material
biológico humano. O objetivo do regulamento, de acordo com o texto,
é garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar
a integridade do material transportado.
As regras se aplicam a todos os
remetentes, transportadores, destinatários e demais envolvidos –
inclusive em processos de importação e exportação. Ainda segundo a
Anvisa, a documentação relacionada ao envio, transporte e
recebimento do material biológico humano deve ser arquivada por, no
mínimo, cinco anos.
O texto também estabelece que o
transporte de material biológico humano deverá ser feito em
conformidade com a legislação aplicável de outros órgãos e
entidades, incluindo o Ministério dos Transportes, e a Agência
Nacional de Transportes Terrestres, no caso de transporte
terrestre; a Agência Nacional de Aviação Civil, no caso de
transporte aéreo; e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
no caso de transporte por água.
Os serviços de saúde e os
transportadores de material biológico humano terão prazo de 30
dias, contados a partir de hoje, para promover as adequações
necessárias ao cumprimento da resolução. Os novos transportadores
de material biológico e aqueles que pretendam reiniciar suas
atividades devem atender às exigências previamente ao início de
funcionamento. De acordo com a Anvisa, o descumprimento das
normas constitui infração sanitária. A resolução entra em vigor
hoje.