Resolução do
CFM fixa nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o
preenchimento de prontuários e para a elaboração das
anamneses
A
Resolução (2.056/13), editada pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM),que redefine as regras para fiscalização do exercício da
medicina em território nacional entrou em vigor nesta terça-feira
(13/05).
Até o
momento, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o país
realizaram vistorias educativas com base nos novos parâmetros e
também para treinar seus fiscais no uso das novas ferramentas.
Contudo, a partir de 13 de maio, as unidades de saúde fiscalizadas
terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os
problemas apontados.
Em
caso de não cumprimento das orientações, o CRM poderá chegar a
propor a interdição ética do estabelecimento e apresentar denúncias
aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de
Contas. Nestes casos, o médico fica proibido de trabalhar no local
até que sejam providenciadas as devidas condições de trabalho.
Medidas desse porte são tomadas quando se percebe que os
atendimentos nestes locais podem expor o paciente e os
profissionais a situações de risco.
Outro
ponto importante da Resolução 2.056/13 é que, ao alterar
substancialmente o trabalho nos CRMs em suas atividades de
fiscalização de serviços médico-assistenciais, ela uniformiza essa
prática em todos os estados. “Será uma verdadeira transformação no
modo de ensinar e exercer a medicina”, afirmou o diretor do
Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel
Fortes.
Para
poder colocar essa nova metodologia em prática, os 27 CRMs
receberam do CFM kits, que cumprem as determinações do Manual de
Vistoria e Fiscalização. No pacote, estão tablets, máquinas
fotográficas, medidores a laser (para averiguar o tamanho dos
ambientes), scanners digitais e impressoras portáteis. Também estão
incluindo softwares para permitir que os formulários de visitas
sejam preenchidos e enviados pela internet para os Departamentos de
Fiscalização.
Com a
mudança, as vistorias passam a cumprir um check list padrão,
gerando o envio de relatórios ao CFM, a parametrização e a análise
estatística tanto regional quanto nacional. Outras normas que
aperfeiçoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem ser
editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as que estabelecem
os parâmetros para funcionamento de serviços de urgência e
emergência.
Consultórios médicos serão divididos em
grupos
A
Resolução 2.056/13 fixa nova sistemática para as vistorias e traz
um modelo para o preenchimento de prontuários e para a elaboração
das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). O Manual
de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil estabelece a
infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios
médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou
especialidade.
Os
consultórios e ambulatórios foram divididos em quatro grupos, que
vão desde os que oferecem serviços mais simples, sem anestesia
local e sedação, até àqueles que realizam procedimentos invasivos,
com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas
cardiorrespiratórias.
“Até
a edição desta resolução, cada conselho estabelecia regras no vácuo
deixado por uma normativa nacional, sendo que os grandes conselhos
apresentavam estratégias mais eficientes nesse controle que os
menores. Agora está tudo parametrizado, o que facilitará a
averiguação”, constata o diretor de fiscalização do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers),
Antônio Celso Ayub, participante do grupo de trabalho responsável
pela elaboração da Resolução 2.056/12.
Equipamentos mínimos – Dos consultórios e
serviços do Grupo 1, no qual são realizadas apenas consultas, serão
exigidos, por exemplo, equipamentos básicos como tensiômetro,
estetoscópio, termômetro, maca, lençóis, pia, cadeira para o médico
e mais duas para o paciente e acompanhante, entre outras
exigências. “Vamos exigir, além da infraestrutura física, todos os
equipamentos para a propedêutica e a avaliação clínica, sem os
quais o médico não vai poder atuar”, avisa Emmanuel
Fortes.
Já
para os do Grupo 2, onde se executam procedimentos sem anestesia
local e sem sedação, como o consultório de um cardiologista que faz
apenas eletrocardiogramas, serão exigidos, além do listado no
consultório básico, os equipamentos necessários para os exames
específicos.
Nos
consultórios ou ser viços com procedimentos invasivos ou que
exponham os pacientes a risco de vida, do Grupo 3, que realizem,
por exemplo, teste ergométrico ou procedimento com anestesia local
ou sedações leves, os fiscais devem averiguar se existem os
instrumentos que assegurem a aplicação de forma segura e, em
havendo complicação, o médico tenha disponíveis equipamentos de
socorro à vida.
Este
médico também precisa ser preparado para realizar os primeiros
procedimentos de suporte. Há, ainda, o Grupo 4, que envolve os
locais de realização de endoscopia, os quais devem ter tudo o que é
exigido do Grupo 3, mais o que for específico do procedimento. A
resolução também exige a presença de médicos plantonistas em
ambientes onde são mantidos pacientes em descanso ou em
observação.
Comunidades terapêuticas médicas também ficam
obrigadas a ter médicos plantonistas e equipamentos de suporte à
vida. A mesma exigência é feita aos CAPs AD II e III e ao CAPs III,
locais de atendimento psiquiátrico.
