Esferas federal, estadual,
distrital e municipal comporiam o Sistema Nacional de Ouvidoria,
centralizadas no número 136
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana
passada uma proposta que regulamenta o funcionamento de ouvidorias
do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado é um substitutivo
do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei
5028/13, do deputado Décio Lima (PT-SC), que pretende criar um
número único, o 222, para todas as ouvidorias.
Rosinha afirmou que optou por um novo texto depois de consultar
gestores do SUS sobre o tema das ouvidorias. “Recebemos um estudo
realizado pela assessoria jurídica da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) que, em síntese, sugere que a lei federal defina
normas gerais a respeito das ouvidorias do SUS”, disse o
relator.
Ele descartou o uso do número 222, optando pelo 136. “Uma vez
que já existe o serviço Disque-Saúde 136, em uso desde 2011, a lei
definiria as normas gerais para a implantação e funcionamento das
ouvidorias do SUS, visando à harmonização desse serviço a todos os
cidadãos do País”, sustentou.
Sistema nacional
Pelo texto aprovado, os serviços de ouvidoria do SUS devem ser
estruturados nas administrações federal, estadual, distrital e
municipal de forma a compor o Sistema Nacional de Ouvidoria. Esses
serviços deverão facilitar a participação do usuário do SUS no
processo de avaliação permanente dos serviços de saúde, por meio de
sugestões, denúncias, reclamações e opiniões.
Entre as competências do Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS
previstas no texto estão:
– apurar permanentemente as necessidades e interesses do
usuário;
– detectar, por procedimentos de ouvidoria ativa e direta, a
avaliação dos serviços de saúde;
– encaminhar as denúncias aos órgãos competentes para as
providências necessárias.
Em relação ao funcionamento dos serviços de ouvidoria, o
substitutivo determina o zelo por agilidade e qualidade nas
repostas às demandas do usuário, objetividade e imparcialidade no
tratamento das informações, além do direito ao anonimato nas
denúncias recebidas pela Ouvidoria.
Pelo texto, integram o Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS
entidades privadas, conveniadas ou contratadas que participam de
forma complementar do SUS.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado
pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta pode ser lida na íntegra no
site da Câmara.