Também ficam
vetadas quaisquer peças de marketing sobre o produto. Multas variam
entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão
Dois
anos e meio depois de a Lei Antifumo ser publicada, a presidenta
Dilma Rousseff assinou no sábado (31), Dia Mundial sem Tabaco, o
decreto que regulamenta a norma e proíbe o fumo em locais fechados
e de uso coletivo, extingue os chamados fumódromos, veta qualquer
propaganda de cigarro no País e amplia o tamanho dos alertas nas
embalagens do produto.
A
regra, que será publicada no Diário Oficial da União na
segunda-feira (2), entra em vigor em dezembro. De acordo com o
ministro da Saúde, Arthur Chioro, a regulamentação visa a
desestimular ainda mais o tabagismo e proteger as pessoas que não
fazem uso do cigarro.
Pela
regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas,
charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como
os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou
parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além
de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos
lados.
“Para
ser mais preciso, naquela varanda do restaurante que tem cobertura,
no toldo da banca de jornal, na cobertura do ponto de ônibus, em
todos os locais que são fechados por uma parede ou face, estará
proibido o fumo se [o espaço] for de uso coletivo”, exemplificou
Chioro.
A
regulamentação também estabelece que os produtos fumígenos só
poderão ficar expostos no interior dos estabelecimentos de venda.
Esses locais serão obrigados a afixar mensagens de advertência
sobre os malefícios do cigarro. “Aqueles displays com propaganda
que ficam dentro dos estabelecimentos ficam proibidos. O máximo que
poderá haver é a exposição das embalagens. [Nesses displays], 20%
dessa área de exposição deverão estar claramente identificando as
mensagens de advertência, a proibição para venda a menores de 18
anos e o preço”, disse o ministro. No caso das embalagens, a
regulamentação determina que as mensagens de advertência ocupem
100% da parte de trás. A partir de 2016, as empresas deverão
incluir o texto também na parte frontal, ocupando 30% do espaço do
maço.
“O
Brasil tem feito a lição de casa, mas a gente não pode se
satisfazer com os dados que [mostram que] estamos melhor que
Argentina, Chile, porque a carga de doença e sofrimento relacionado
ao tabaco é extremamente importante”, disse Chioro. Segundo dados
do Ministério da Saúde, só no ano passado, o tratamento das doenças
relacionadas ao cigarro custou R$ 1,4 bilhão ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
“Quando contamos as diárias associadas a essas
doenças, como acidente vascular cerebral, infarto, as neoplasias de
pulmão, boca e laringe, além das doenças respiratórias, como
enfisemas, em 2013, foram R$ 1,4 milhão em diárias de internação
hospitalar no SUS”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde do
ministério, Jarbas Barbosa.
Segundo Chioro, a política brasileira antifumo,
iniciada em 1988, com as advertências sobre os males ocasionados
pelo cigarro, depois intensificada com a Lei Antifumo, publicada em
2011, tem reduzido o uso do tabaco no país. No Brasil, segundo o
Ministério da Saúde, 11,3% dos adultos brasileiros que vivem nas
capitais fumam. Em 2006, o índice era 15,7%.
A
proporção de adultos que fumam 20 cigarros ou mais em um dia também
diminuiu, passando de 4,6% para 3,4% nos últimos oito anos. Com a
regulamentação, o governo espera reduzir, até 2021, a menos de 10%
o percentual da população de adultos fumantes.
“Queremos baixar a prevalência do tabagismo para
um dígito. E estamos no caminho. Com essas medidas que foram
tomadas, nossas expectativas é que, mantendo a tendência de queda,
em 2021, tenhamos menos de 10% de adultos como tabagistas”, disse
Jarbas Barbosa.
O
secretário ressaltou a importância das campanhas contra o cigarro,
já que aqueles fumantes que deixam a dependência passam a ter uma
vida mais saudável e há a queda dos gastos públicos com tratamentos
das doenças relacionadas ao tabagismo.
“O
efeito do risco de problema cardiovascular é quase imediato quando
a pessoa deixa de fumar, começa dias depois que a pessoa cessa o
[uso do] cigarro. Por isso, é importante não se considerar o
fumante como uma causa perdida. Todo abandono do cigarro traz um
benefício individual e ao sistema de saúde”, frisou
Barbosa.
Pela
regulamentação, o fumante não será alvo da lei, mas os
estabelecimentos comerciais serão responsáveis por garantir o
cumprimento das normas. “O responsável pelo estabelecimento, se não
conseguir fazer o convencimento, deverá chamar a força policial
para cumprir a lei”, disse o ministro. Em caso de desrespeito à
norma, o estabelecimento pode ser advertido, multado, interditado e
até perder a autorização para funcionamento.
As
multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da natureza
da infração, que vai variar de leve, grave ou gravíssima ou
reincidência. A fiscalização do cumprimento da lei será de
responsabilidade das vigilâncias sanitárias dos estados e
municípios.