Todos já sabem que a profissão do
Corretor de Seguros, intermediário legalmente autorizado a angariar
e promover contratos de Seguros, está sujeito à responsabilização
profissional perante a Superintendência de Seguros Privados
(Susep), caso deixe de cumprir as leis, regulamentos e resoluções
em vigor, ou se der causa dolosa ou culposa a prejuízos às
sociedades seguradoras ou aos segurados.
A Susep tem aprimorado o controle
interno para fiscalizar os Corretores e assim proteger a categoria
de profissionais de aventureiros e, principalmente, os
consumidores. Para fazer esse controle, a autarquia exige que os
Corretores mantenham seus dados cadastrais atualizados. Caso o
Corretor não cumpra essa determinação, ele poderá ser punido com
suspensão temporária do exercício da profissão, por não manter os
dados atualizados.
E a multa dói no bolso. Em caso de
punição, a suspensão dura enquanto a irregularidade não for sanada,
segundo determina o parágrafo único do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 243/2011. “Em alguns casos, a corretora pessoa jurídica poderá,
ainda, ser punida com penalidade de multa de R$ 10 mil a R$ 100
mil, conforme previsto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 243/2011”,
afirma o coordenador geral substituto de Registros e Autorizações
da Susep, Nélio Gaspar.
A obrigatoriedade da atualização
cadastral consta nos incisos I e II do artigo 8º da Circular Susep
nº 510, de 2015. De acordo com a recomendação, o Corretor de
seguros deverá manter atualizadas suas informações cadastrais na
autarquia, estabelecendo os prazos de 30 dias (para corretor de
seguros pessoa física) e de 60 dias (pessoa jurídica), a partir da
data da ocorrência. Caso o Corretor, pessoa física ou jurídica,
perca o prazo deve atualizar seus dados cadastrais no
link: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros