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APARECIDO M. ROCHA

Greve de caminhoneiros e o seguro de transporte

Fonte: Data: 03 março 2015 Nenhum comentário

Nos últimos dias, em diversas partes do país, têm ocorrido manifestações dos caminhoneiros em protesto contra o aumento do diesel, preço do frete e valor dos pedágios. O problema maior é que esse movimento causa paralisações que afetam toda a cadeia logística de produção e distribuição de mercadorias para o abastecimento interno, ou destinadas à exportação ou em trânsito após o desembarque na importação.

As perdas e danos decorrentes de manifestações, greves, tumultos, revoltas populares e perturbações de ordem pública são consideradas riscos excluídos de todas as apólices de seguros disponíveis no mercado. Entretanto, algumas modalidades de seguros oferecem cobertura adicional para esses riscos, entre elas, o seguro de transporte nacional.

No ramo de transporte, existem dois tipos de seguros para o transporte de mercadorias no território brasileiro. O seguro de transporte nacional para o embarcador (dono da carga), e o seguro de responsabilidade civil do transportador (terrestre, marítimo e aéreo). Ambos seguros são obrigatórios e cobrem eventos danosos distintos.

O seguro de transporte nacional permite a contratação da cobertura adicional para os danos às mercadorias decorrentes de greves, tumultos, motins e comoções civis. Assim, os prejuízos ocasionados às mercadorias decorrentes de atos de grevistas ou até mesmo eventuais ataques nas rodovias realizados por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam suas cargas, estão cobertos pelo seguro de transporte nacional do embarcador quando esse possuir a cobertura adicional para esses riscos em sua apólice.

Já o seguro de responsabilidade civil do transportador, no caso o rodoviário, não cobre os prejuízos provocados por atos de vandalismo provocados por grevistas, até porque os transportadores não podem ser responsabilizados pelos prejuízos sofridos pelas cargas nessa situação.

Para as empresas que tiverem suas cargas roubadas, danificadas ou destruídas por grevistas e vândalos, e não possuírem cobertura para esses riscos em suas apólices, ou não tenham seguro, a alternativa é recorrer à Justiça e exigir que o Poder Público seja responsabilizado.

APARECIDO M. ROCHA

� vice presidente do Clube Internacional de Seguros de Transportes - CIST www.blogdorochaseguros.wordpres.com

 

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