O Sistema
Unimed assinou um acordo nesta quarta-feira (30) com
a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS)
e outros órgãos que determina que 300 mil dos 750 mil clientes da
operadora passarão a ser atendidos por diferentes empresas do
grupo. Ele é formado pela Central Nacional Unimed, pela
Unimed Federação do Estado de São Paulo,pela Unimed Seguros e
pela Unimed do Brasil.
Estes 300 mil clientes contemplados
pelo acordo têm planos individuais, familiares ou
empresariais com até 30 pessoas. Segundo o Procon, os
demais clientes da Unimed
Paulistana (cerca de 450 mil) integram grandes planos
empresariais e não estão tendo dificuldade para migrar para outras
operadoras porque elas têm interesse em absorver essa carteira de
clientes.
Os clientes contemplados pelo novo
acordo vão receber em 20 dias uma carta informando sobre a
migração. Depois disso, deverão procurar uma das empresas do
sistema Unimed para aderir a um novo plano.
O acordo determina que, nessa
transferência, os clientes não terão de cumprir novo período de
carência e ainda terão desconto de 25% sobre valor dos novos
planos. Pacientes que estão internados ou em tratamento terão
prioridade.
O acordo definiu ainda
uma rede credenciada para atender o
contingente. Serão 18 hospitais, seis laboratórios e ao menos 2.500
médicos credenciados.
O Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado entre a Unimed Paulistana e a ANS é assinado também
pelo Procon e pelo Ministério Público Estadual e o federal.
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VEJA
TAMBÉM > ANS suspende Unimed Paulistana
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Crise
A Unimed Paulistana enfrenta há
anos uma crise financeira e fechou 2014
com patrimônio líquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo
tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de
gestão.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar diz que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais
de direção fiscal e dois regimes de direção técnica por causa de
anormalidades assistenciais e administrativas graves. A atuação da
agência, porém, não foi capaz de impedir novos problemas na Unimed
Paulista.
No início de setembro, a ANS
determinou a alienação compulsória da
carteira de beneficiários da Unimed Paulistana.
Veja a íntegra do Termo de
Ajustamento de Conduta:
1) Devido aos graves problemas
apresentados pela Unimed Paulistana, os órgãos de defesa do
consumidor representados pelo Ministério Público Federal,
Ministério Público Estadual, Fundação Procon-SP e a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atuaram conjuntamente buscando
proteger o consumidor e minimizar seus problemas.
2) Esse trabalho culminou com a
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado
entre Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, ANS,
Fundação Procon-SP e o Sistema Unimed, representado pelas
operadoras de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed
Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp),
sendo que as condições desse TAC asseguram a manutenção dos
serviços de assistência à saúde aos consumidores sem cumprimento de
novas carências.
3) De acordo com o TAC essas
operadoras terão a obrigação de oferecer planos de saúde
individual/familiar para os beneficiários de planos
individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30
vidas da Unimed Paulistana que poderão realizar a migração para os
novos produtos via Portabilidade Extraordinária.
4) Essa Portabilidade
Extraordinária é decretada pela ANS e se inicia amanhã, dia
01/10/15. Os consumidores da Unimed Paulistana que residam fora da
área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também
foram contemplados e serão contatados pela Unimed do Brasil, que
promoverá o contato dos mesmos com a cooperativa do Sistema Unimed
local para o exercício da mesma Portabilidade Extraordinária acima
citada.
5) As operadoras do Sistema Unimed
(Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde) e a
Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da
Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da Resolução
Operacional da Portabilidade Extraordinária pela ANS, contendo a
oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis
para contratação incluindo os quatro tipos de planos apresentados
no TAC: BÁSICO-enfermaria com cooparticipação; BÁSICO – enfermaria;
BÁSICO – apartamento; ESPECIAL- apartamento; e com as informações
necessárias relativas aos preços máximos dos planos oferecidos e a
documentação necessária para sua contratação. Nas cartas enviadas
pela Unimed do Brasil o consumidor será direcionado à operadora de
plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.
6) Para exercer seu direito, o
consumidor/beneficiário deverá dirigir-se até a operadora escolhida
e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed
(Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde), após
o recebimento de sua carta.
7) Os consumidores mais
vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento
continuado tem prioridade na efetivação da portabilidade e serão
contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
8) A escolha de qualquer um dos
planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a
necessidade do cumprimento de novas carências.
9) As Unimeds deverão também
divulgar em seus pontos de venda e sites da internet, os preços
máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de
contrato.
10) A rede credenciada de hospitais
e laboratórios oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC para
esses planos, foi definida seguindo critérios quantitativos,
entretanto a capacidade de atendimento e adequação da rede
oferecida será monitorada pelos Ministérios Públicos Federal e
Estadual, ANS e pela Fundação Procon-SP, com base nas reclamações
dos usuários.
11) Foi estabelecido no TAC que,
caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte
descumprimento dos prazos de atendimento previstos na Resolução
259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer prontamente os ajustes de
ampliação de rede necessários.
12) A partir da assinatura do Termo
de Acordo, o Sistema Unimed representado pela Central Nacional
Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros, ficou responsável pelos
atendimentos de urgência e emergência.
13) Até a conclusão de todo o
processo de Portabilidade Extraordinária, as Unimeds deverão manter
postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9 às 17 horas, bem
como prestar atendimento regular em seus Setores de Atendimento –
SACs e Ouvidorias.
14) Pelo menos uma das Unimed
signatárias do TAC deverá continuar a oferecer no mercado planos
individuais/ familiares por, pelo menos, mais 36 meses.
15) As Unimeds deverão ainda zelar
pela transparência de seus atos, fazendo divulgações e
demonstrações contábeis, evolução mensal da carteira de
beneficiários, pareceres de auditorias independentes e relatórios
de administração, bem como publicar outros dados relevantes
referentes ao equilíbrio econômico-financeiro e gestão das
operadoras.