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Nova lei atinge mercado de seguros

Fonte: CQCS Data: 10 dezembro 2015 Nenhum comentário

Foi publicada nesta quarta-feira (09/12), no Diário Oficial da União, a Lei 13.202/15, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – Prorelit, abrangendo vários segmentos econômicos, inclusive o mercado de seguros.

Segundo essa lei, empresas com débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial.

Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL do responsável tributário ou corresponsável pelo crédito tributário em contencioso administrativo ou judicial.

O valor do crédito a ser utilizado para a quitação será determinado mediante a aplicação de diferentes alíquotas. No caso das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, o percentual será de 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL.

 

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