O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) determinou ontem (15), de acordo com publicação no
Diário Oficial da União, que os valores dos prêmios do Seguro DPVAT
para o ano de 2016 não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos
que os cobrados em 2015. Os valores são de R$ 105,65 para
automóveis; R$ 292,01 para motocicletas e R$ 110,38 para caminhões
e caminhonetes. Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e
lotação de mais de dez passageiros pagarão R$ 396,49 e ônibus e
micro-ônibus sem cobrança de frete ou com lotação de até dez
passageiros, com cobrança de frete, R$ 247,42. Os proprietários dos
ciclomotores de até 50 cilindradas, incluídos na nova categoria 8,
pagarão o valor de R$ 134,66.
O valor do prêmio do Seguro DPVAT é
definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes
(sinistralidade) de cada categoria de veículo, como automóvel,
motocicleta, ônibus e caminhão. São realizadas projeções para os
pedidos de indenização que serão efetuados nos próximos três anos –
prazo que as vítimas têm para dar entrada no Seguro DPVAT a contar
da data de ocorrência do acidente.
Também são inseridos nesta previsão
os recursos a serem destinados para o SUS (45%) e Denatran (5%),
para atendimento às vítimas de trânsito nos hospitais públicos e
conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e para investimento
em campanhas de prevenção de acidentes no trânsito,
respectivamente. Esse cálculo é feito pela Superintendência de
Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo CNSP, órgão vinculado ao
Ministério da Fazenda.
Desde 2013, há a possibilidade de
parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT, em três vezes, desde que a
parcela seja de, no mínimo, R$ 70, abrangendo, portanto,
motocicletas, ônibus e vans usados. Os prêmios de veículos 0 km e
de exercícios anteriores não poderão ser parcelados. Os prazos para
pagamento do prêmio do Seguro DPVAT seguirão o calendário de
vencimentos do IPVA nos Estados.
O licenciamento anual do veículo
está condicionado à quitação do prêmio do Seguro DPVAT. O
proprietário que estiver inadimplente com o Seguro DPVAT, além de
estar irregular perante a lei, perde o direito a indenização caso
seja vítima do acidente de trânsito.