Os
deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram
projeto de lei que permite a dedução, do imposto de renda devido
pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com
base no Lucro Presumido, do valor equivalente à
aplicação da alíquota cabível do
imposto de renda sobre
o valor das
despesas comprovadamente realizadas,
no período
base, relativas
a contribuições destinadas
a custear benefícios
de caráter previdenciário instituídos
em favor dos empregados e dirigentes
ou relativas a contribuições a
plano de previdência complementar
destinadas ao
pagamento de despesa
relacionada à contraprestação de plano privado de
assistência à saúde ou de seguro
saúde, devidamente registrado na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
em favor daqueles.
Os
autores da proposta lembram que, desde a edição da Lei 9.249/95,
faculta-se à pessoa jurídica deduzir
na apuração do imposto de renda
o valor das contribuições efetuadas a
planos de previdência complementar em
favor de seus empregados e dirigentes. Mas, ressaltam que
esse incentivo à participação dos
empregadores na
formação da poupança previdenciária
de seus empregados está direcionada
exclusivamente às empresas tributadas pelo
lucro real para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
restando à margem de estímulos fiscais
as contribuições de pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido.
“Tais empresas atualmente representam
a grande parte de empregadores
formais do país e atuam nos mais variados setores
da economia. A proposta tem por objetivo, portanto, prever estímulo
à contribuição de tais pessoas
jurídicas tributadas pelo lucro
presumido na formação da poupança
previdenciária de seus
empregados e dirigentes, propiciando,
com isso, a universalização
do incentivo à
participação de empresas privadas na
acumulação previdenciária de seus
empregados, de forma a equiparar o
regime adotado para empresas sujeitas
ao lucro real”, argumentam.
Eles
acrescentam que a dedução das
contribuições efetuadas pelo empregador
sobre o valor do imposto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro presumido remonta experiências
anteriores de estímulo a determinadas garantias ao trabalhador,
incentivadas durante muitos anos pela legislação tributária, tal
como a despesa com o pagamento de vale-transporte a empregados da
pessoa jurídica. “Busca-se, pois, com a presente proposta, uma
releitura deste modelo tributário para adaptá-lo às
necessidades econômicas e
sociais atuais de
fomento à cultura da poupança
de longo prazo pelos trabalhadores”, assinalam os
parlamentares.