A ANS fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017
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Redação Folha Vitória
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O Procon de Vitória alerta que o reajuste dos planos de saúde foi liberado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas só poderá ocorrer na data de aniversário de cada contrato.
A ANS fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98, atingindo cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta última segunda-feira (6).
De acordo com o gerente do Procon de Vitória, Carlos Magno Pimentel Filho, os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar as seguintes situações:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Carlos Magno alerta que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Informações no boleto
O gerente do Procon destaca que o consumidor deve ficar atento às informações constantes no boleto. Nele, deverão constar claramente o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Ele acrescenta que, em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com o órgão pelo Fala Vitória 156 ou diretamente na ANS, por meio de seus canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Entenda como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.