A Susep
prorrogou do dia 10 para 23 de setembro o prazo final para o envio
de sugestões relacionadas à minuta de resolução do CNSP, colocada
em consulta pública pela autarquia, que trata de questões
relacionadas ao seguro Dpvat e às provisões técnicas e ao capital
de risco baseado nos riscos de subscrição de empresas do
mercado.
Como o CQCS
noticiou, a proposta inclui o artigo 76-A na Resolução 321/2015. O
novo texto tem a seguinte redação: “A revogação do regime especial
de direção fiscal só ocorrerá quando as insuficiências de capital e
de liquidez forem sanadas, podendo o Conselho Diretor da Susep
decidir de forma contrária em função da análise da situação
específica da supervisionada.
No que se
refere especificamente ao seguro Dpvat, a minuta altera o inciso I
do artigo 33 da Resolução 332/2015, o qual estabelece regras de
adesão e retirada das seguradoras no Consórcio Dpvat.
Dependendo da
análise de sugestões apresentadas pelo mercado, esse inciso vai
passar a vigorar a seguinte redação: “50% da participação total no
Consórcio DPVAT deve ser definida de forma proporcional ao
patrimônio líquido ajustado de cada seguradora participante,
excluídos os ajustes associados ao inciso II do art. 64 da
Resolução CNSP 321/2015, na data-base de dezembro do ano anterior
ao cálculo”.
A nova
resolução entrará em vigor no dia 31 de dezembro deste ano. Os
interessados poderão encaminhar seus comentários
e sugestões, por meio de mensagem
eletrônica dirigida ao
endereço[email protected]. Para tanto, deve ser
utilizado quadro disponibilizado no site da Susep.