Projeto de lei apresentado pelo
deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) estabelece que a suspensão ou a
rescisão unilateral do contrato de planos ou seguro saúde, salvo
por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a
sessenta dias consecutivos, no mesmo ano de vigência do contrato,
terá que ser precedida de um comunicado ao consumidor até o 50º dia
da inadimplência.
O parlamentar lembra que, pelas
regras atuais, a suspensão ou rescisão é possível por não pagamento
da mensalidade por período de sessenta dias, sendo consecutivos ou
não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, ficando
o usuário obrigado a cumprir novamente carência em virtude de novo
contrato. “Assim, o cidadão está recebendo penalização dupla: os
juros pelo atraso no pagamento da mensalidade e cumprimento de
outra carência”, adverte o deputado.
Na avaliação dele, com a crise que
o país atravessa, muitas famílias sobrevivem fazendo rodízio mensal
das despesas, o que não caracteriza má fé. “Dessa forma, há que se
alterar essa lei, desautorizando a contagem de 60 dias de maneira
não ininterrupta, uma vez que a mora cobrada já possui natureza
compensatória em detrimento daqueles que pagaram pontualmente, não
sendo justo mais uma sanção cominando no constrangimento
supracitado”, observa, acrescentando ainda que plano ou seguro
saúde não é “questão de extravagância no Brasil, mas sim de
necessidade básica para a sobrevivência pessoal e de seus
dependentes, não podendo o estado continuar tutelando tal
procedimento abusivo”.