Cláusula de remissão garante a
continuidade do atendimento com isenção de mensalidade por até
cinco anos
Para quem não sabe, a cláusula de
remissão nos planos de saúde significa a continuidade do
atendimento aos dependentes no caso de morte do titular da apólice,
com isenção da cobrança de mensalidades.
Segundo Marcelo Alves, diretor da
Célebre Corretora, empresa do segmento de seguros e planos de saúde
no país, é uma cobertura adicional e opcional, que garante
imunidade do pagamento da mensalidade do plano de saúde. “Esse
período de isenção é negociado com a operadora e pode variar entre
três e cinco anos”, explica.
Para o especialista, o objetivo da
cláusula é evitar que os dependentes fiquem desamparados, além de
conceder-lhes um período para reorganizar as finanças. “O
brasileiro não possui uma cultura de prevenção e evita pensar que
certos imprevistos podem vir a ocorrer. No entanto, é melhor estar
preparado para que os entes queridos fiquem devidamente protegidos
e possam desfrutar do serviço, que é um dos maiores desejos da
população”.
Alves ainda destaca que para assegurar
os direitos previstos na cláusula de remissão, é imprescindível que
os dependentes entrem em contato com a operadora em no máximo 30
dias após o falecimento do titular.
É proibida a extinção do contrato após
o fim do período de remissão
De acordo com o executivo, embora seja
uma prática comum de certas operadoras, a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) proíbe a extinção do contrato após o término do
prazo de remissão.
“Portanto, é facultada aos dependentes
a possibilidade de continuar com o serviço nas mesmas condições e
com reajustes técnicos e anuais estabelecidos pela agência
reguladora. Assim, não há a necessidade de contratação de um novo
plano, que certamente terá um valor maior e também exigirá o
cumprimento de carência”, pontua.