Em reposta a uma consulta pública
proposta pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a
Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa
da Cidadania solicitou pelo menos mais quinze dias para apresentar
contribuições.
O alvo é Resolução CNSP Nº 223/2010 –
que trata das Condições Contratuais do Seguro Obrigatório de
Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário
Interestadual e Internacional de Passageiros – o seguro do
passageiro transportado.
Hoje, o setor mantém contratos por
carro que garantem uma cobertura de até R$3,6 milhões. A nova
resolução limita a R$160 mil a indenização dos passageiros. Para a
equipe do Procon, a medida fere o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e a
indenização na exata medida do dano causado ao consumidor. Com o
valor limitado esse direito pode não ser garantido nos casos mais
graves, quando o passageiro após um acidente necessita de
tratamentos mais prolongados e complexos.