A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 11 de maio, proposta que define
novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e
lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
Por orientação do relator na comissão,
deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto aprovado é o substitutivo
acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do
deputado Ricardo Izar (PP-SP). A análise na CCJ ficou restrita aos
aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da
proposição.
Por tramitar em caráter conclusivo, a
matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para
que seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A
proposta também foi aprovada pela Comissão de Defesa do
Consumidor.
O texto original obriga fabricantes e
lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura
estendida. No entanto, a fim de não encarecer e inviabilizar o
benefício, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita
a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais
segurança na contratação do serviço.
Garantia contratual
Pelo substitutivo, a garantia
estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual. O
documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do
prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas; e o local
do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou
locais de assistência técnica.
A proposta determina que o consumidor
não será cobrado para utilizar a garantia contratual ou para enviar
o produto para ser trocado ou reparado.
Além disso, exige que os manuais de
instrução apresentem ilustrações e textos com tamanho suficiente
para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também
devem ser redigidos em termos simples e comumente utilizados na
linguagem cotidiana.
Algumas regras sobre o assunto já
estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do
Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo
escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia,
além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e
ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.