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Quem não fizer o recadastramento está fora do mercado

Fonte: CQCS Data: 02 junho 2017 Nenhum comentário

Iniciado ontem, o recadastramento dos corretores de seguros é gratuito e obrigatório para todos e pode ser feito em poucos minutos, no site da Susep (www.susep.gov.br). Portanto, não perca tempo. Faça o quanto antes e evite correr o risco de ser excluído no mercado, o que pode ocorrer caso o corretor não se recadastre até o dia 30 de setembro, tenha o seu pedido indeferido ou esteja em exigência não cumprida até o final desse prazo.

E lembre-se: mesmo quem for sócio de corretora de seguros e esteja atuando exclusivamente como pessoa jurídica, deve fazer o seu recadastramento como pessoa jurídica. Se não o fizer, a sua empresa também estará fora do mercado, pois não poderá ser recadastrada.

O corretor poderá acompanhar a tramitação do seu pedido no site da Susep. E deve ficar atento, pois, se na consulta ao site aparecer “não finalizado”, terá que concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido.

É preciso agir rápido também se o pedido estiver “Em exigência”, indicando que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. Neste caso, o corretor de seguros deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido. Veja outras situações que poderão surgir na consulta:

1 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;

2 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;

3 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito.

4 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos.

De acordo com a circular, se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento, desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.

Outro ponto importante é que, após efetuarem o recadastramento, os corretores de seguros que estiverem com registro suspenso, devido à sanção administrativa ou a pedido, permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento.

Já os corretores de seguros que não tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão.

É importante destacar ainda que, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá mais dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

A Susep explica que, por essa nova versão será possível, por exemplo, a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.

O recadastramento está sendo feito em parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta).

A partir de agora, a cada três anos, todos os corretores de seguros deverão se recadastrar.

Por fim, vale reforçar o alerta: os corretores de seguros que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

Seguem as instruções sobre o recadastramento:

Sobre o Recadastramento dos Corretores de Seguros – Pessoas Físicas, que se inicia em de 1º de junho de 2017 e finda em 30 de setembro de 2017, temos a orientar:

O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo:

Corretores de seguros

 

➢ Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são:

1- Carteira de identidade válida em todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como por exemplo, RG ou carteira de motorista);

2- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;

3- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;

4- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;

5- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 (Vide modelo);

6- Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964.

7- Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017). ➢ Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP:

1- O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema; 2- Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados.

3- Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial.

4- Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema.

Atenção:

▪ O campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento.

▪ Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema.

▪ Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário. Exemplo: não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação.

▪ Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.

➢ Quanto aos Documentos a serem anexados:

1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.

2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo. 3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”.

4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.

Atenção:

▪ Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também.

▪ Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 05 (cinco) minutos.

▪ Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR ( www.ibracor.org.br ) ou o da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros).

➢ Carteira de identidade profissional

1- O pedido da Carteira de identidade profissional só estará disponível a partir do dia 03 de julho de 2017, para os corretores já recadastrados.

2- Aguarde que sairá novo comunicado da SUSEP, com orientações sobre valor e forma de aquisição.

Para maiores informações, o Sindicato poderá acessar o Portal do IBRACOR, no FAQ e encaminhar perguntas ao Fale Conosco.

 

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