As novas regras para a contratação de
plano de saúde coletivo empresarial por empresários individuais,
aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começam
a vigorar nesta segunda-feira (29/1). A autarquia estabeleceu as
novas regras para coibir abusos como a constituição de empresa
exclusivamente para este fim e para dar mais segurança jurídica e
transparência ao mercado.
A ANS também elaborou uma cartilha
contendo as principais informações para os beneficiários de planos
de saúde. A cartilha está disponível neste endereço
eletrônico: http://www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf
A partir de agora, para ter direito à
contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar
documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem
como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal – e
outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente – pelo
período mínimo de seis meses.
As operadoras e as administradoras de
benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando
da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do
contrato.
Também deverá ser informar ao
contratante as principais características do plano. “É muito
importante que o consumidor interessado em contratar um plano de
saúde coletivo tenha consciência das particularidades desse tipo de
contratação para não ser surpreendido depois”, afirma a diretora de
Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Santa Cruz
Coelho.
Foi estabelecida ainda uma regra para
os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora: o
contrato somente poderá ser rescindido imotivadamente após um ano
de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia
de 60 dias.
Karla Coelho explica que a operadora
deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da
comunicação. “Essa medida evita que o beneficiário seja
surpreendido com o cancelamento do contrato a qualquer tempo, dando
mais previsibilidade na contratualização”, acrescenta a diretora da
ANS.