O novo modelo de cobrança do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (mais conhecido como ISS), em
vigor desde o primeiro dia do ano, é motivo de grande preocupação
entre as operadoras de planos de saúde. Com razão, afinal ele
embute ao setor mais uma enorme dificuldade na árdua missão de
operar em meio às já demasiadas obrigações tributárias e
burocráticas.
Falando especificamente do setor de
saúde, pode-se afirmar que cerca de 70% dos municípios do Brasil
serão afetados, uma vez que, das mais de 5.570 cidades,
aproximadamente 3.800 possuem menos de mil beneficiários inscritos
em planos de saúde.
Com isso, cerca de 1 milhão de
beneficiários podem ser afetados, chegando a ficar sem plano de
saúde, o que pressionará ainda mais o inflado Sistema Único de
Saúde (SUS), com impacto negativo na população local. Há, ainda, o
risco iminente de haver limitação da oferta de serviços, para a
população que reside no interior das diversas regiões do país. É
certo que não haverá condições econômicas de prestar cobertura
nessas regiões.
A impactação negativa aos municípios
se dá por causa dos elevados custos operacionais para o
recolhimento do ISS, o que implica em abrir filial, estabelecer
endereço fixo, solicitar inscrição municipal e adaptar sistemas de
informação ao modelo de cobrança local.
Cabe frisar que a maior parte do ISS
sobre planos de saúde não fica no município em que a operadora tem
sede administrativa. Para cada R$ 100 recebidos a título de
contraprestação pecuniária, a operadora de plano de saúde utiliza
R$ 85 para custear as despesas assistenciais, sendo que, neste
caso, o ISS é recolhido no município onde efetivamente ocorre a
prestação do serviço de saúde, como consultas, internações e
exames.
Tendo consciência de que o modelo
antigo de cobrança é a única solução viável, e na tentativa de
manter o acesso a mais de um milhão de pessoas aos planos de saúde,
a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços (CNS) questiona no Supremo Tribunal Federal as novas
regras para a tributação e tenta a concessão de uma liminar para
suspender os processos e decisões judiciais relacionados ao tema.
Por motivos semelhantes, outras entidades, como a Associação
Nacional dos Prefeitos, também ajuizaram ações junto ao STF
solicitando a suspensão e a extinção da nova Lei do ISS.
Na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 499, a CNS argumenta justamente que a nova
regra vai impor dificuldades e maior custo às operadoras, uma vez
que elas terão de se relacionar com todos os Fiscos municipais onde
existem beneficiários de planos de saúde, ou seja, potencialmente
todos os municípios brasileiros.
A alteração, de acordo com a CNS,
resultará na multiplicação por milhares de obrigações acessórias a
serem cumpridas pelas operadoras. Alega que a norma significa
violação aos princípios constitucionais da capacidade colaborativa
do contribuinte, da praticabilidade tributária, livre iniciativa e
da razoabilidade e proporcionalidade na tributação, além de
permitir que município divorciado da prestação de serviço de planos
de saúde cobre o imposto.
Fica nítido que a implantação do novo
modelo de cobrança do ISS ainda é muito incipiente, faltando
inclusive esclarecimentos quanto à forma e aos conceitos aplicáveis
ao recolhimento do referido imposto. É importante ressaltar que a
lei não previu um modelo único de recolhimento em um país
continental, com mais de 5 mil municípios, o que impossibilita a
sua operacionalização.
A nova Lei do ISS não poderia gerar
aumento de arrecadação porque a LC 157/16 alterou o local do
recolhimento. A legislação é bastante problemática porque, apesar
de não tratar de aumento de imposto, dá margem para cobrança do
mesmo ISS por vários municípios. Aliás, muitos municípios continuam
a cobrar no modelo da lei antiga, o que acarretará em consequente
bi ou até tritributação sobre um único fato gerador.
O que dá para concluir é que para o
setor de saúde a nova cobrança, que havia sido vetada pelo
presidente da República, vai se voltar justamente contra os
municípios — a quem supostamente se pretende beneficiar com a
medida. Diferentemente do que diz o representante da Confederação
Nacional dos Municípios, a arrecadação, em vez de maior, pode ser
zerada com a saída dos planos de saúde.
Mais do que aos municípios, a conta
vai recair, mais uma vez, aos cidadãos, que pagarão por um serviço
mais caro caso as operadoras decidam ou consigam permanecer ou,
pior, não poderão mais contar com um plano de saúde. Todo mundo sai
perdendo.