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Mercado de seguros propõe ajustes à nova Lei de Licitações

Fonte: Porto Gente Data: 04 abril 2018 Nenhum comentário

Representantes do mercado segurador defenderam nesta terça-feira (3) ajustes no projeto de lei que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi debatido na comissão especial que analisa o PL 1292/95 e apensados. O foco da discussão foi o PL 6814/17, do Senado, um dos que tramita em conjunto.

Entre as sugestões apresentadas ao relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil. O setor propõe que as seguradoras apenas acompanhem o andamento dos contratos e tenham acesso às auditorias que forem realizadas. A alegação é de que as seguradoras não possuem experiência nestas atividades.

“Não seria razoável transferir a responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que não tem competência técnica para isso”, disse Roque de Holanda Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).

Outra sugestão é a exclusão do dispositivo que determina à seguradora atuar como “sub-rogada” de todas as obrigações da empresa contratada, em caso de descumprimento contratual. Melo disse que esta redação obriga o segurador a assumir, por exemplo, débitos tributários, multas ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. “A seguradora gastaria toda a importância segurada para limpar o nome da empresa inadimplente”, disse. Ele sugere uma nova redação, especificando que o seguro cobrirá apenas a retomada e conclusão da obra.

Melo propôs ainda que o seguro adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado. Ele afirmou que esse tipo de seguro já é praticado no mercado e o beneficiário é sempre o órgão público responsável pela licitação. A mudança, segundo ele, “geraria um custo incalculável”, pois as seguradoras teriam que arcar com o custo de acompanhar as reclamações trabalhistas contra a empreiteira. Em uma obra de grande porte, explicou aos deputados, isso implicaria em acompanhar ações por todo o País.

Novo percentual
Atualmente, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar garantias ao contratante (órgão público) nos casos de obras, serviços e compras, que pode ser caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro- garantia (também chamado de performance bond). Para obras de grande vulto, deve ser adotado o seguro-garantia, com apólice equivalente a até 10% do valor do contrato. O seguro é acionado sempre que a empresa deixa de cumprir obrigações contratuais.

O projeto aprovado no Senado mantém o performance bond das obras de grande vulto (com valor estimado superior a R$ 100 milhões), mas eleva o percentual para 30% do valor do contrato e o atrela a uma “cláusula de retomada”. Em caso de inadimplência contratual da empreiteira, a seguradora contrata uma nova empresa para retomar e concluir a obra, sem a necessidade de nova licitação, ou indeniza o órgão público para que este contrate outra empreiteira.

Realidade do mercado
Apesar das sugestões, os representantes do setor de seguros defenderam o projeto do Senado. O coordenador da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), André Dabus, disse que o texto só precisa de um “ajuste fino”. Ele defendeu a elevação do percentual do seguro-garantia. “O percentual de 5% ou até 10%, previsto na Lei de Licitações, muitas vezes não é suficiente nem para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para permitir a retomada da obra”, disse.

Dabus afirmou que o performance bond de 30% do valor do contrato é o mais viável para a estrutura do mercado brasileiro – em países desenvolvidos, pode chegar a 100% do valor do contrato.

 

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