Hapvida Assistência Médica Ltda.
deverá custear exame em paciente que apresenta câncer na tireoide.
A decisão, da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), mantém liminar concedida
pela 2ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, o paciente é
portador de carcinoma de tireoide, sendo necessária a realização do
exame Pet Scan Oncológico. O plano de saúde não autorizou alegando
que, “embora encontre previsão no rol de procedimentos e eventos em
saúde, [o exame] não perfaz as diretrizes estipuladas para a
cobertura obrigatória”.
A 2ª Vara Cível de Maceió concedeu
liminar favorável ao paciente, determinando a realização do exame.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
Objetivando suspender a liminar, o Hapvida interpôs agravo no
TJAL.
O pedido de suspensão, no entanto, foi
negado pela desembargadora Elisabeth Carvalho. “A negativa da
cobertura de realização de procedimento médico prescrito ao
segurado, sob o argumento de que o segurado não atende aos
requisitos estipulados pela ANS [Agência Nacional de Saúde
Suplementar] para cobertura do plano de saúde, revela-se
equivocada”, afirmou.
Ainda segundo a desembargadora, o
paciente não pode ficar descoberto por conta da alegada ausência de
todas as diretrizes estabelecidas por órgãos oficiais. “Os
regulamentos da ANS, bem como as disposições contratuais, não podem
restringir a garantia da integridade física do paciente, o que
acarretaria em afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana”.
Elisabeth Carvalho destacou ainda que,
diante da comprovação da doença e suas consequências danosas, o
plano de saúde não pode negar cobertura. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9).
Matéria referente ao processo nº
0803223-67.2018.8.02.0000