Diretora da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), Simone Freire falou sobre algumas medidas
adotadas pelo órgão diante do crescimento de ações entre
contratantes e planos de saúde privados. Segundo ela, as ações mais
recorrentes tratam de questões assistenciais: pessoas que buscam
cobertura para tratamentos em matérias que já são devidamente
reguladas pela agência.
De acordo com Freire, em 2016 a ANS
registrou 89 mil reclamações envolvendo operadoras. Dessas,
63% tratavam de questões assistenciais. Para lidar com a demanda, a
agência criou um canal de resolução administrativa dos conflitos –
com 81% de efetividade. A ideia, segundo a diretora, é contribuir
para a redução no número de processos e diminuir o impacto na
judicialização da saúde.
Marcelo André Barboza da Rocha,
secretário de controle externo da saúde do Tribunal de Contas da
União (TCU), disse que os gastos da União e dos estados
cresceram 1.300% devido às demandas judiciais por fornecimento de
medicamentos entre 2008 a 2015.
Neste período, segundo Rocha, as
despesas do Ministério da Saúde com o cumprimento de decisões
judiciais para a aquisição de medicamentos saltaram de R$ 70
milhões para R$ 1 bilhão.
Boa e má
Na visão da defensora pública Thaísa
Guerreiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
apesar dos problemas, o recurso ao Judiciário vem garantindo o
direito das pessoas a direitos fundamentais – uma “judicialização
responsável, e não amadora da saúde”.
Para Guerreiro, a litigância responsável
promove uma aproximação dos atores e o uso racional dos
medicamentos. “Ou seja, é uma judicialização que viabiliza o acesso
justo e equitativo dos cidadãos”, explicou. A judicialização, nas
palavras da defensora, é efeito de algo que não vai bem no quadro
da saúde pública e suplementar.
Em nome da Federação Nacional das Apaes
(FENAPAES) e da Casa Hunter, a advogada Rosângela Moro falou sobre
o descompasso entre o tempo de incorporação de novas terapias nos
protocolos clínicos de diretrizes terapêuticas e as necessidades
das pessoas vulneráveis. Segundo ela, o alto custo dos medicamentos
no caso das doenças raras e das deficiências coloca estas pessoas
numa situação ainda mais desigual.
“Acreditamos que a grande questão não é a
judicialização em si, mas a má judicialização da saúde”, disse.
Moro lembrou que o médico tem liberdade para prescrever um
tratamento, e que os operadores do direito não têm legitimidade
para dizer se um remédio é bom ou não. A solução, de acordo com
ela, está na inafastabilidade da perícia, que garante ao juiz a
confirmação do diagnóstico e dá a certeza de que não há outro
tratamento no SUS.
Evidências
A advogada da União Cynthia Pereira de
Araujo, membro do Comitê Executivo Estadual de Saúde de Minas
Gerais, lembrou que não se confirma a afirmação de que a União não
incorpora medicamentos caros. Segundo a especialista, que é autora
do livro “Judicialização da Saúde: Saúde Pública e Outras
Questões”, há um rol de medicamentos que, mesmo caros, foram
incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“A questão para que a União não incorpore
um medicamento ao seu rol não é o preço, mas a falta de evidências
médicas”, explicou.
Para Araujo, a tendência de 90% de
liminares judiciais concedidas para o fornecimento de medicamentos
vai de encontro ao que diz a Constituição Federal quando fala do
direito à saúde.
“O direito à saúde previsto no artigo 196
da Constituição não é o direito de acesso ao conteúdo de toda a e
qualquer prescrição médica. O que o legislador garante é o direito
à saúde baseada em evidências”, afirmou.
Maria Alice Peralta, diretora jurídica
nacional da operadora de planos de saúde UnitedHealth, que controla
a Amil, falou sobre decisões judiciais que obrigam o custeio de
tratamentos negados pelos planos de saúde. A advogada ponderou que
quando um médico autoriza um procedimento que não está no rol da
ANS, contraria não só o contrato da operadora, mas a própria
regulamentação.
“Quando um magistrado concede uma liminar
com base nesse pedido médico, a gente entra numa seara do
desconhecido. É impossível para um juiz saber exatamente o que é
aquilo. A responsabilidade do magistrado é enorme, gigante”,
frisou.
De acordo com a especialista, mais de 60%
das liminares concedidas nesta esfera têm como base apenas o pedido
médico. É preciso, para ela, dar às operadoras a chance de explicar
porque aquele tratamento está sendo negado.
Segundo Peralta, o juiz pode avaliar se
realmente está diante de uma urgência ou não. “E urgência é risco a
vida. Há que se avaliar se cirurgias eletivas que são levadas ao
judiciário são, de fato, urgentes.”