A Susep vai alterar regras válidas para a aplicação de franquias no seguro de veículos. Uma das novidades é que a autarquia irá retirar do marco regulatório desse ramo a vedação de aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão. Também passará a ser permitido o uso de franquia nos casos de indenização integral.
Essas mudanças irão constar da circular que a Susep irá publicar em breve, com vigência em agosto ou setembro. O órgão regulador já concluiu a consulta pública através da qual profissionais e entidades do mercado puderam enviar sugestões, críticas ou comentários com base na minuta da futura circular. Agora, essas propostas do mercado estão sendo analisadas pelo corpo técnico da Susep.
Além das mudanças referentes à franquia, as novas regras irão acabar com o limite para caracterização da indenização integral; e permitir a estruturação de cobertura de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado e a cobertura de casco parcial; além de oferecer mais liberdade às seguradoras para estabelecerem o critério de cobertura de veículo zero quilômetro, com supressão de prazo mínimo e da definição de “valor de novo”.
Outras novidades serão a possibilidade de contratação de cobertura para reparação de veículos sinistrados com livre escolha de oficina pelos segurados ou com oficinas integrantes de rede referenciada (de forma isolada ou combinada); e a admissibilidade de utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como usadas, desde que mantenham as especificações técnicas do fabricante.