O percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no website; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.