O percentual, válido para o
período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos
de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos
consumidores de planos de assistência médica no Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em
7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde
médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual,
válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre
os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que
representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no
Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a
mesma desde 2001.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da
ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos
boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde
ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a
partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a
Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de
Atendimento ao Consumidor, no website; ou
pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo
país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado
somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a
permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de,
no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto
de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do
ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do
plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo
reajuste.