Já
está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara o projeto de lei
de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que altera a Lei
6.194/74, para inserir as despesas com funeral no rol de danos
pessoais cobertos pelo Seguro DPVAT.
De
acordo com a proposta, haverá um limite de R$ 2.700,00 para o
“reembolso a herdeiro ou familiar da vítima – no caso de despesas
com funeral devidamente comprovadas”.
Além disso, o texto estabelece que
essas despesas deverão ser “reembolsadas ao herdeiro ou familiar
que comprovar que arcou com o funeral do segurado.”
Caso
o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no primeiro
exercício financeiro seguinte ao de sua publicação oficial.
De
acordo com o autor da proposta, o Seguro DPVAT tem se revelado como
de grande importância para a população brasileira, em razão da
cobertura que proporciona para as vítimas de acidentes de
trânsito.
Ele
ressalta, contudo, que a cobertura oferecida por esse seguro
obrigatório tem se revelado insuficiente para fazer frente às
despesas que efetivamente são incorridas com o falecimento das
vítimas. “Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso
pelo “Seguro DPVAT” é a de despesas de assistência médica e
suplementares (DAMS). De forma paradoxal, o que se observa é que o
mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que
sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar:
o funeral das vítimas fatais. Vislumbramos, aqui, uma profunda
incoerência que merece ser corrigida”, argumenta Luis Miranda.