Os
Corretores de Seguros, pessoas físicas ou jurídicas, podem, a
qualquer momento, solicitar audiência ou reunião na Susep, seja com
integrantes da diretoria da autarquia ou com coordenadores de áreas
específicas. No site do órgão regulador há um espaço reservado para
esse fim, que pode ser acessado por este endereço
eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/form-audiencia-ou-reuniao .
Lá o
passo a passo começa com a escolha de quem (e de qual setor) o
pretendente quer se reunir ou solicitar audiência, seja da
diretoria, incluindo o/a superintendente, os das
coordenadorias.
Depois, é necessário informar a “área de interesse” do solicitante,
além do nome completo e CNPJ (Corretoras de Seguros) ou CPF
(pessoas físicas).
Em
seguida, o solicitando precisa listar os nomes das pessoas e seus
respectivos CPFs de quem irá participar da
reunião/audiência.
Por
fim, deve informar o telefone e email para contato e a descrição do
assunto que será tratado na reunião.
DECRETO. A Audiência com agentes públicos (todo aquele que por
força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha
atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à
sua área de atuação) é prerrogativa legal prevista no Decreto
4.334/02.
As
audiências e reuniões concedidas a particulares por agentes
públicos em exercício na Susep observam os procedimentos
disciplinados pela Deliberação 107/05 da autarquia.
Segundo a Susep, para dar maior comodidade aos consumidores de
produtos dos mercados supervisionados (seguros, capitalização e
previdência complementar aberta), o órgão dispõe de Serviço de
Atendimento ao Público, o qual é disciplinado pela Circular 292/05
da autarquia, com atribuições de receber consultas, reclamações e
prestar esclarecimentos em assuntos afetos à sua área de
atuação.