A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de Lei 488/20, que trata sobre abuso do direito,
pela seguradora, quando há modificação acentuada das condições de
seguro de vida e de saúde quando da renovação do contrato. O texto
inclui a regra no Código Civil.
O
parecer do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), foi
favorável à proposta. “Em boa hora se reestabelece essa proposição
legislativa, que vem em socorro do segurado, no contrato de seguro,
em atenção ao princípio do equilíbrio contratual”, afirmou o
relator.
O
deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) pontuou que não se trata de
impedimento ou bloqueio a reajustes mas de definir um padrão justo
de reequilíbrio em que os aumentos ocorram de maneira suave e
gradual.
O
Código Civil prevê apenas que “o segurado e o segurador são
obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais
estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das
circunstâncias e declarações a ele concernentes”.