A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a
Resolução Normativa nº 307, que trata dos procedimentos para
a adequação das operadoras de planos de saúde que apresentem
desequilíbrios econômico-financeiros, de acordo com o porte das
mesmas.
Um dos objetivos da norma é o de possibilitar um processo
de adequação das operadoras de grande porte mais abrangente, sendo
acompanhado de forma mais rígida pela Agência.
Outro objetivo foi dar um tratamento diferenciado para as
operadoras de pequeno e médio portes, possibilitando que o processo
de adequação econômico-financeira destas operadoras seja
acompanhado com mais eficiência e menores custos regulatórios, sem
comprometer a qualidade do monitoramento das ações e dos
resultados.
A nova resolução prevê novos prazos para implementação das
medidas saneadoras e adota novas exigências para o cumprimento de
metas. As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil
beneficiários passam a ter até 18 meses, improrrogáveis, para
recuperação dos seus problemas econômico-financeiros.
Anteriormente, esse prazo era de 12 meses, prorrogável por mais
12.
Já as operadoras de médio porte, com carteiras entre 20 mil e
100 mil beneficiários, passam a ter prazo de até 24 meses para
adequação ao invés de 18, mesmo prazo dado às empresas de pequeno
porte - prazos estes agora também improrrogáveis.
Todavia, independente do tamanho, a partir da nova norma, o
plano das operadoras deverá conter necessariamente a solução de
pelo menos metade dos problemas, na metade do prazo máximo que
terão para a adequação.
Com a nova norma, as operadoras pequenas e médias receberão um
ofício da ANS informando o que está desenquadrado e o prazo para
adequação, sendo em seguida feito um monitoramento mais ativo a
partir dos dados já enviados trimestralmente à Agência. Para isso,
essas empresas deverão assinar o Termo de Assunção de Obrigações
Econômico-Financeiras (TAOEF), comprometendo-se com a adequação no
prazo máximo estabelecido e com a correção de eventuais problemas
administrativos nos 6 primeiros meses do termo.
Por sua vez, as operadoras de grande porte serão oficiadas
acerca dos desequilíbrios econômico-financeiros encontrados e
poderão apresentar seus planos, que precisarão ser aprovados
previamente pela ANS, também sendo acompanhadas a partir das
informações periódicas recebidas pela Agência.
Caso não sejam cumpridas as exigências regulatórias ao longo do
processo de adequação, a operadora, independente do porte, fica
sujeita ao regime especial de direção fiscal e às demais medidas
previstas em lei, podendo inclusive ser liquidadas
extrajudicialmente após a alienação das suas carteiras.A nova
resolução está em vigor desde o dia 22/10/2012.