Desde o dia 05/11/2012, as possibilidades para o exercício da portabilidade de carências dos beneficiários da operadora Ideal Saúde foram ampliadas por meio da Resolução Operacional nº 1318 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Agência decretou a Portabilidade Extraordinária de Carências como forma de garantir a todos os clientes da operadora o direito de escolha de novo plano, independente da data de aniversário do contrato e do tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.
A medida visa facilitar o exercício da portabilidade para os beneficiários da Ideal Saúde indicando uma nova forma para verificação de planos compatíveis. Além de utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde, o beneficiário terá a opção de utilizar seu boleto bancário para comparar o valor da mensalidade com uma lista de planos disponibilizada pela ANS.
Na Portabilidade Extraordinária de Carências para os beneficiários da Ideal Saúde valem as demais regras da Portabilidade Especial, podendo exercê-la aqueles que, no plano de origem, não tenham cumprido os prazos de carência previstos nos seus contratos ou que estejam cumprindo cobertura parcial temporária, sujeitando-se aos períodos remanescentes de carência e cobertura parcial temporária.
Para facilitar o exercício da Portabilidade Extraordinária pelos beneficiários da operadora Ideal Saúde, a ANS oferecerá uma lista com a tabela de planos compatíveis que pode ser obtida no Núcleo da Agência em Pernambuco.