As operadoras com mais de 100 mil clientes passam a ter até 18 meses (sem prorrogação) para sanar as pendências econômico-financeiras. Antes, esse prazo era de 12 meses, prorrogável por mais um ano. Já os planos de saúde com menos de 100 mil beneficiários agora podem se adequar em até dois anos. O prazo anterior era de 18 meses.
A agência reguladora informou que as operadoras, de pequeno ou grande portes, deverão apresentar um plano de reestruturação que contemple a resolução de pelo menos 50% dos problemas financeiros. Esse plano precisa ser apresentado na metade do prazo máximo concedido para adequação, ou seja, entre nove ou 12 meses, variando conforme o tamanho da operadora.
As operadoras que não cumprirem as exigências poderão sofrer intervenção, com possibilidade de serem liquidadas extrajudicialmente, após a alienação das suas carteiras.