Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento dos medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei 11.903, de 14 de janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implante o Sistema Federal de Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os remédios produzidos no país possam ser rastreados da fábrica ao consumidor. Foi estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total implantação do sistema.
Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma identificação exclusiva, um número individual. A identificação servirá para o controle na produção, venda, dispensação e prescrição médica, odontológica e veterinária. O objetivo é evitar sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.
De acordo com a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), não houve avanços sobre o tema. A entidade destaca que a rastreabilidade dos medicamentos será uma “sentença de morte” para a sonegação, a falsificação, o desvio, o roubo e demais fraudes cometidas na área. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 30% dos remédios usados em países da América Latina, no Sudeste da Ásia e na África são falsificados.
A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um selo de segurança, que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas caixas de remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que o selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada, de acordo com a agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência aprovou diretriz para uso da tecnologia chamada Datamatrix no rastreamento, espécie de código de barras bidimensional, sem prazo para ser implantada.