Você sabia que pode deduzir gastos com plano de saúde do Imposto
de Renda? E que as despesas médicas com dependentes também podem
ser abatidas na declaração? Essas e outras dúvidas você pode tirar
nesse espaço, dedicado a esclarecer as principais questões sobre
como informar gastos com saúde no IR.
-A empresa onde eu trabalho demonstrou no meu
comprovante de rendimentos que eu gastei ao todo R$ 1.060,19 com o
plano de saúde da Unimed em 2012. Não usei o plano, tenho como
restituir o valor integral?
Resposta : Informe no código 26 da ficha “Pagamentos Efetuados”,
o valor pago ao plano de saúde, a ser deduzido como despesa
médica.
-No ano passado comecei a pagar convênio médico para
meus pais no "São Cristóvão". Foram emitidos dois boletos no valor
de R$ 640 em nome da minha mãe, porém quem paga sou eu e minha
irmã, cada um paga um mês. Como meus pais têm uma renda muito
baixa, eles não teriam condições de pagar o convênio. Existe algum
problema de eu e minha irmã declararmos esses pagamentos em nossas
declarações ?
Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos
a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes
perante a legislação tributária e incluídas na declaração do
responsável em que forem consideradas dependentes. Cada um dos
irmãos pode colocar o pai ou a mãe como dependente, e utilizar as
despesas pagas proporcionalmente.
-Tenho plano de saúde empresarial, no qual quem paga sou
eu e não a empresa onde trabalho, gostaria de saber se é possível a
empresa descontar do seu imposto de renda o valor que pago no
plano, que no caso é descontado de mim, mas no papel consta como se
a empresa estivesse pagando meu plano.
Resposta: Se o plano de saúde é totalmente pago por você, a
despesa deve ser informada em sua declaração, na ficha “Pagamentos
Efetuados”.
- Como preencher a declaração simplificada do meu esposo
este ano? Nunca mencionei como dependente na declaração, nem
despesa com plano de saúde ou odonto pagos em parte pela empresa Se
eu e minha filha entrarmos como dependentes e for colocado o valor
descontado do plano de saúde, terei um valor menor de imposto a ser
pago. Mas lancei todas estas informações e não o valor não
mudou.
Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação
tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para
que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes,
faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu
da Declaração de Ajuste Anual.
- O plano de saúde de minha esposa e filho estão no nome
dela. A empresa paga metade e eu a outra. Vou colocar apenas ele
como dependente. Posso deduzir só a parte dele na minha
declaração?
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode
deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes
declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os
valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas
dependentes perante a legislação tributária e incluídas na
declaração do responsável em que forem consideradas
dependentes.
- Sou dependente de minha esposa no plano de saúde
empresarial. Posso declarar esta despesa em minha
declaração?
R. Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado,
são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao
tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido
suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade
familiar. Informe na ficha "Pagamentos Efetuados".
- Tenho plano de saúde grátis pela empresa onde
trabalho. Pago o plano particular referente a minha esposa e ao meu
filho, mas o titular do plano é minha esposa (que apresenta
declaração separada). Posso colocar esta despesa na minha
declaração?
R. Em sua declaração, não. Somente são dedutíveis os valores
pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes
perante a legislação tributária e incluídas na declaração do
responsável em que forem consideradas dependentes. Sua esposa, sim,
poderá utilizar as despesas do plano, ainda que pagas pelo
marido.
- Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde de
minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei
deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores
que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles
nas suas declarações?
R : Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são
dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao
tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração,
cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este
for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a
necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano
coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles
deduzidos em suas declarações.
- A empresa que trabalho paga uma parte da assistência
médica e a outra é descontada em folha. Posso lançar esse valor
descontado no meu imposto?
R : Sim. O valor da assistência médica descontado em folha pode
ser deduzido como despesas médicas.
- Ano passado passei a pagar um plano de saúde para os
meus pais, no qual eu sou o titular e eles meus dependentes. Meus
rendimentos foram de R$ 57.000,00 aproximadamente. Li em algum
lugar que posso relacionar como pagamento de plano de saúde até 30%
do que recebi o que seria em torno de R$ 17.100,00, porém paguei de
plano de saúde um total de 19.000,00. O que devo por como valor de
pagamento de plano de saúde?
R : Não há limite estabelecido para dedução dos valores pagos
para participação em planos de saúde que assegurem direitos de
atendimento em benefício próprio ou de seus dependentes
relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
- Entrei com uma ação de revisão de mensalidade de plano
de saúde. Fizemos um acordo e a reclamada me restituiu quantia
equivalente a R$ 5.500,00, em novembro de 2011. Esse valor é
tributável? Caso seja, lanço como fonte pagadora a
empresa?
R : A restituição de valor relativo à revisão de mensalidade, de
plano de saúde, deve ser informado como rendimento tributável,
pois, o pagamento ao plano é considerado despesa médica dedutível
.
- Eu pago em meu plano de saúde empresarial mensalidades
para 06 pessoas - Eu (titular), esposa, 02 filhos e como agregados
os meus pais. Ocorre que minha filha e esposa não estão como
dependentes do meu IR, pois possuem rendimentos, e colocando-os
como dependentes não fica viável. Meus pais são apenas agregados no
plano, não são meus dependentes. Existe alguma possibilidade de
conseguir o abatimento com os valores pagos para quem não é
dependente do meu IR, mas é membro familiar?
R : São dedutíveis as despesas com plano de saúde, relativas ao
tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, os gastos
realizados pelos seus dependentes (esposa e filha) podem ser por
eles deduzidos em suas declarações. Assim, as despesas relativas
aos agregados ao plano, por não serem considerados dependentes em
sua declaração, não são poderão ser deduzidos.
- Minha mãe é minha dependente para IR. No ano passado,
eu comprei dois aparelhos auditivos para ela, no valor de R$
3.400,00. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode
deduzir no calculo do IRRF para uma possível
restituição?
R : Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e
similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.
- Minha mãe é pensionista e não é minha dependente. Mas
pago para ela o seu plano de saúde empresarial como minha
dependente. Posso declarar esta despesa?
R : Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de
saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do
titular.
- No caso de o contribuinte ter o desconto na folha do
valor referente ao plano de saúde da esposa e os dois fazerem a
declaração de ajuste anual separados, em qual declaração deve-se
relacionar à despesa com o plano de saúde?
R : Na hipótese de declaração em separado, os gastos com o seu
plano de saúde, realizados por sua esposa podem ser por ela
deduzidos em sua declaração, pois esses gastos foram suportados por
um integrante da entidade familiar (você).
- Eu pago o plano de saúde de meus pais, embora eu não
os declare como meus dependentes. Meu pai é aposentado recebe
quatro salários mínimos do INSS e minha mãe é dona de casa. Os
boletos de pagamento vêm em nome individual, em nome de meu pai e
outro em nome de minha mãe. Minha pergunta é: posso abater o
pagamento dos referidos boletos em minha
declaração?
R : Não. Somente são dedutíveis os valores pagos aos planos de
saúde de pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do
titular.
- Pago as despesas médicas de minha mãe, através da
Unimed, da qual sou titular. Porém ela é aposentada. Posso colocar
as despesas médicas dela no meu imposto de renda?
R : Somente são dedutíveis os valores pagos a planos de saúde de
pessoas físicas consideradas dependentes na declaração do titular.
Se ela for declarada como sua dependente, você poderá utilizar os
gastos médicos relativos ao plano de saúde.